DA REDAÇÃO COM DE FATO
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
O prognóstico dos especialistas mostra que 2016 tende a ser o quinto ano seguido de seca no Nordeste. Com o quadro de seca configurado, o governo federal publicou no Diário Oficial da União, do último dia 28 de junho, portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, reconhecendo situação de emergência em 153 dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, em decorrência da seca.
Diante da seca, da crise econômica e o desemprego que se abate nas cidades, a Previdência Social passa a ter um papel indiscutível de impulsionar a economia local, evitando o êxodo rural para as grandes cidades.
Hoje, a Previdência Social transfere, mensalmente, por meio do INSS, mais de R$ 37 bilhões para os mucípios brasileiros. Esse valor é pago a 33 milhões de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O INSS injetou na economia do Rio Grande do Norte, no ano de 2015, R$ 5,7 bilhões, para o pagamento dos benefícios dos aposentados e pensionistas da Previdência Social.
Das 5.565 cidades brasileiras, 3.744 (ou 67,82%) recebem mais recursos da Previdência Social do que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A Previdência Social tem um importante papel na redistribuição de renda do País e na diminuição da pobreza. Em geral, os recursos injetados pela Previdência movimentam a economia dos municípios.
PAGAMENTO DE JUNHO
O INSS iniciou no dia 24 o pagamento dos beneficiários da Previdência Social. Neste mês está sendo pago R$ 515,7 milhões a 565.426 aposentados e pensionistas no Rio Grande do Norte. Destes, 293.067 são benefícios urbanos o que corresponde a R$ 306 milhões; os outros 272.359 são rurais e equivalem a R$ 209,4 milhões.
A Previdência Social tem sido o motor da economia na maioria dos 167 municípios do Rio Grande do Norte. É o maior programa de redistribuição de renda existente no país. A Previdência Social reduz as desigualdades sociais, corrige as injustiças ao garantir a cidadania, impulsiona as economias locais, evita o êxodo rural. É, enfim, a verdadeira âncora social do Brasil.
Nos dez dias de pagamento aos beneficiários da Previdência Social, o comércio nas cidades do interior sente os reflexos. As vendas ficam concentradas entre esses dias. O “dinheiro dos aposentados”, como é conhecido, sustenta a economia da maioria dos municípios do Estado.
A crise econômica que se abate no Brasil é uma realidade e atinge, principalmente os trabalhadores. Só no último mês de maio, o mercado de trabalho do Rio Grande do Norte perdeu 2.100 empregos formais, com carteira assinada.
Os moradores das pequenas cidades e os produtores que trabalham em regime de economia familiar e dependem das chuvas para o plantio tiveram prejuízos com e perda de suas safras e lavouras.
Na maioria das cidades do interior não há muitas oportunidades de trabalho, por isso as famílias dos beneficiários da Previdência Social acabam dependendo do dinheiro pago pelo INSS. É comum o cartão magnético para sacar o pagamento, servir como “passaporte” para adquirir gêneros alimentícios e até mesmo compras a prazo.
Segundo o IBGE, para cada beneficiário, em média, há 2,5 pessoas beneficiadas indiretamente. Assim, os benefícios pagos pela Previdência Social atingem, direta e indiretamente, 108,5 milhões de pessoas, ou seja, mais de 50% da população brasileira.
PARCELA DO 13ª SÓ EM AGOSTO
Os segurados da Previdência Social receberão o adiantamento da primeira parcela do 13º (Abono Anual), a partir do dia 25 de agosto, junto com o pagamento dos benefícios da folha mensal. De acordo com a lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio- doença ou salário maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/Loas e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao Abono Anual.
A segunda parte do abono será creditada na folha de novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente sobre a segunda parcela da gratificação.
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