terça-feira, 14 de junho de 2016

Servidores da ALRN recebem bolsa família de forma irregular, aponta MP

Ministério Público anunciou nesta segunda (13) que vai abrir investigação.
Segundo relatório, 32 servidores recebem ou receberam dinheiro do programa.

DA REDAÇÃO COM G1 RN                                                                                                                                             FOTO: RN 24 HORAS

O Ministério Público do Rio Grande do Norte divulgou nesta segunda-feira (13) que um levantamento realizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que 32 servidores da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte recebem ou recebiam, de forma irregular, dinheiro do programa Bolsa Família. Segundo o MP, o TCU determinou que a Secretaria Nacional de Renda e de Cidadania (Senarc) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) analise a situação.

À tarde, a Assembleia divulgou nota sobre a investigação. No documento, a Assembleia diz que ainda não foi notificada oficialmente sobre o encaminhamento. "Mesmo assim, o Poder Legislativo esclarece que a Assembleia não tem prerrogativa para questionar o servidor sobre o recebimento de benefícios de programas ou projetos sociais do Governo Federal; das 32 pessoas listadas pelo Ministério Público, 19 não fazem parte do quadro de servidores da Assembleia Legislativa; e a Assembleia informa ainda que os 13 servidores listados serão convocados para prestar esclarecimentos ao Poder Legislativo".

A lista, segundo o MP, foi elaborada a partir do cruzamento de dados. A investigação é do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que culminou na planilha com os servidores da Assembleia Legislativa que recebem irregularmente recursos do Bolsa Família, sobretudo por possuírem renda per capita familiar superior à exigida.

Em pesquisa realizada no Portal da Transparência da AL e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), o TCU constatou que, de fato, as pessoas da lista têm ou tiveram vínculo empregatício com a Assembleia e possuíam ou possuem renda mensal acima do valor permitido, que é de até R$ 77 – ou renda por pessoa entre R$ 77,01 e R$ 154,00, que possuam pelo menos um integrante da família entre 0 e 17 anos de idade.

Ainda de acordo com o MP o TCU determinou que a Secretaria Nacional de Renda e de Cidadania (Senarc) do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que acompanha e supervisiona o Cadastro Único, proceda à análise da regularidade, ou não, do cadastramento dos beneficiários do programa Bolsa Família relacionados na tabela encaminhada pelo MPRN, informando o resultado no prazo de 60 dias.

Em sua deliberação, a Secretaria de Controle Externo do TCU no Rio Grande do Norte argumenta que “(...) identificou-se que, de fato, as pessoas apontadas na representação possuem vínculo empregatício com estes públicos e percebem renda superior a definida para os beneficiários daquele programa. Em consequência, e em consonância com a jurisprudência dessa Corte, foi proposto determinação à Senarc/MDS para apuração dos fatos”.

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