Carlos Humberto/STF
Fux divulga nota sobre retomada do julgamento do mensalão
A partir de agora o tribunal tem 60 dias para publicar o acórdão sobre a aceitação dos embargos infringentes, que garantem nova análise de crimes pelos quais réus são condenados em votação com ao menos quatro votos absolutórios. Depois, os advogados terão 30 dias para apresentar seus embargos infringentes. A Procuradoria-Geral da República também terá outros 30 dias para dar seu parecer. Só então os crimes poderão ser reanalisados pelos ministros. No meio de todos esses prazos regimentais, haverá ainda o recesso do judiciário, o que jogará tudo para fevereiro do ano que vem. O ministro Roberto Barroso afirmou que liberará sua parte do acórdão na próxima segunda-feira. Já o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que respeitará o prazo previsto no regimento, ou seja, os 60 dias.
Haverá dois ritos de prisões para os condenados do mensalão. Os 13 condenados que não têm direito aos embargos infringentes poderão ter suas penas executadas logo depois que o Supremo publicar a decisão sobre os primeiros recursos do caso - os chamados embargos de declaração, que apontam incongruências dos votos dos ministros. Mesmo tendo direito a mais recursos do gênero, os condenados poderão ter de cumprir suas penas se os ministros entenderem que esses recursos são apenas protelatórios.
O novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou que só pedirá a execução das penas - prisão para alguns, multas para outros - após o caso transitar em julgado, ou seja, após todos os recursos serem analisados. Os ministros do Supremo, porém, podem tomar a decisão mesmo sem serem acionados pela Procuradoria-Geral.
AE/TRIBUNA DO NORTE/ARF
Nenhum comentário:
Postar um comentário