Natal – A Faculdade Maurício de Nassau foi condenada em R$ 50 mil por dano moral coletivo pelo descontrole na jornada dos empregados.
A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT-RN), após recurso do Ministério Público do Trabalho no estado (MPT-RN).
O acórdão também obriga a faculdade a adotar sistema adequado de controle de jornada, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Por maioria, o TRT considerou que as provas testemunhais e documentais demonstram descontrole da jornada.
O MPT começou a investigar a faculdade a partir de denúncia sigilosa. Para apurar os fatos, requisitou fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) e ouviu os trabalhadores e ex-empregados.
As duas inspeções, realizadas em períodos distintos, constataram violações ao descanso semanal remunerado, aos intervalos para repouso e alimentação, entre outras, que geraram quatro autos de infração.
Documentos revelam que em alguns meses não há o controle efetivo em nenhum dia trabalhado.
A empresa foi chamada para firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o MPT/RN, mas se recusou. Para acabar com as condutas ilícitas, foi ajuizada a ação civil pública, assinada pelo procurador do Trabalho Fábio Romero Aragão Cordeiro.
“A falta de controle de jornada torna o trabalhador vulnerável a jornadas excessivas e desrespeito a horários de repouso, alimentação e descanso estabelecidos pela legislação, violações que provocam prejuízos irreparáveis à saúde, à vida, à dignidade e à convivência familiar e social do trabalhador”, explica Fábio Cordeiro.
Ação Civil Pública nº 15700-37.2013.5.21.0006
Fonte: De Fato
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