Marília Rocha
Arquivo Nominuto.com
Os atuais parlamentares e ex-vereadores envolvidos na Operação Impacto estão sendo julgados nesta quinta-feira (20) pelos desembargadores do Tribunal de Justiça. De acordo com a sentença da tarde de hoje, "todos os atuais e ex-vereadores envolvidos na Operação Impacto foram condenados pelo crime de corrupção passiva".
Os envolvidos no esquema de corrupção e já condenados em primeiro grau são os vereadores e ex-vereadores: Júlio Protásio, Adão Eridan, Edmilson Medeiros, Edvan Martins, Emilson Medeiros, Dickson Nasser, Edilson Siqueira, Aquino Neto, Adenúbio Melo, Salatiel de Souza, Geraldo Neto, Aluísio Machado, Renato Dantas.
Durante o julgamento, o relator do processo, desembargador Glauber destacou em seu voto que as interceptações telefônicas não deixam dúvidas que Adão Eridan participou do 'esquema'.
Pela manhã, o Ministério Público pediu a reforma da sentença para majoração (aumento) da pena dos réus, pedido negado pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
A investigação começou em 2007 após a votação do Plano Diretor de Natal (PDN). A justiça avaliou que existiam indícios de fraude na votação dos parlamentares. A primeira fase do processo e as condenações ocorreram em 2012 pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira que condenou 16 dos 21 réus envolvidos na Operação Impacto por corrupção ativa e passiva.
Condenações
O empresário Ricardo Abreu foi condenado a três anos e oito meses e 51 dias multa, em regime aberto, por corrupção ativa, além do pagamento de 750 salários mínimos. A pena pode ser substituída por duas penas restritivas de direito que serão estabelecidas pelo juiz de Execução Penal.
Emilson Medeiros e Dickson Nasser tiveram as penas estabelecidas em quatro anos, três meses e dez dias, em regime semiaberto e mais 66 dias multa.
Aluísio Machado, Edson Siqueira, Geraldo Neto, Renato Dantas, Carlos Santos, Salatiel de Souza, Júlio Protásio, Adenúbio Melo e Aquino Neto foram condenados a três anos, oito meses e 51 dias multa no regime aberto e pagamento de multa de 150 salários mínimos. A pena poderá ser substituída por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução Penal.
O vereador Adão Eridan foi condenado a dois anos, nove meses e 28 dias multa. Essa pena também poderá ser substituída por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução Penal.
Hermes da Fonseca, Klaus Charlie e Francisco de Assis Jorge tiveram, cada um, pena de três anos, quatro meses em regime aberto e mais 43 dias multa. A pena poderá ser substituída por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução Penal.
O ex-vereador Edvan Martins recebeu pena de três anos, oito meses de reclusão em regime aberto mais 51 dias multas. A pena de Edivan Martins poderá ser substituída por duas penas restritivas de direito que serão definidas pelo juiz da Execução Penal.
Perda de mandato e inelegibilidade
As penas dos condenados incluem a perda de cargo, função pública ou mandato, a inelegibilidade para os que detêm mandato eletivo e penas a serem cumpridas nos regimes semi-aberto (Emilson Medeiros e Dickson Nasser) e aberto (demais citados). No primeiro caso, a punição somente se dará após o trânsito em julgado, ou seja, com o último recurso julgado. Quanto à inelegibilidade, a situação é outra. Neste caso, os condenados ficam impedidos de se candidatar a cargos eletivos com a publicação da decisão da Câmara Criminal no Diário da Justiça Eletrônico.
O desembargador Glauber Rêgo decidiu – e os demais magistrados acataram – pela exclusão do valor mínimo de reparação do dano a todos os condenados e estipulou uma multa de 10 salários-mínimos ao advogado Rafael Cruz, então representante de Klaus Charlie, por ter renunciado à defesa do réu.
Fonte: no minuto.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário