Construtora Solaris pretendia erguer edifício residencial com 16 andares.
Do G1 RN
O Juiz Airton Pinheiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, negou o pedido da empresa Solaris Participações e Empreendimentos Imobiliários para a construção de um edifício de 16 andares nas proximidades do Morro do Careca, cartão-postal da praia de Ponta Negra, na Zona Sul de Natal. Além disso, o magistrado também declarou a legalidade do cancelamento da licença que chegou a ser concedida para o empreendimento.
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Segundo o Ministério Público Estadual, o juiz mencionou que a potencialidade do dano à paisagem do Morro do Careca ficou suficientemente comprovada, “que os sítios paisagísticos constituem patrimônio cultural brasileiro e que receberam especial tratamento no Código Ambiental do Município”, enfatizou.
Na sentença, o magistrado destaca que “não se trata apenas de mais um dos vários cartões-postais da cidade de Natal, mas certamente o principal deles. Garantir-se maior proteção a este patrimônio nada mais é que atuar em prol da coletividade”.
O Morro do Careca é o principal símbolo turístico e cartão-postal de Natal. É uma duna de 107 metros margeada por vegetação. Localiza-se ao extremo sul da praia de Ponta Negra, a mais famosa da capital. No passado, a duna era fonte de diversão. Banhistas e turistas escalavam o morro e o desciam com a ajuda de uma prancha de madeira chamada de skibunda. No entanto, desde o fim dos anos 1990, sua escalada foi proibida como medida de preservação da mata nativa e, também, para evitar a descida da areia e iminuição da altura do morro.
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