DA REDAÇÃO COM DE FATO
O Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara de Contas, condenou o ex-prefeito do município de Vila Flor, José Eristotes Neto, ao ressarcimento de R$ 2.508,767,80, em decorrência de diversas irregularidades apontadas pelo corpo instrutivo, detectadas através de inspeção extraordinária sobre o exercício de 2004, realizada a partir de requerimento do Ministério Público de Contas. O processo foi relatado pela conselheira Adélia Sales em sessão realizada nesta segunda-feira (30).
De acordo com a relatora, a análise técnica empreendida nos autos constatou impropriedades na prestação de contas. O órgão técnico verificou um total de R$ 1.376.551,06 atinentes à soma dos documentos de despesas entregues e o total das despesas empenhadas e liquidadas, sem comprovação da sua execução. Também foi detectado o pagamento de R$ 742.818,34 referentes a diversos pagamentos e cheques descontados, sendo que foi confirmada junto à Secretaria de Estado de Tributação a inidoneidade das notas fiscais apresentadas.
Constatou-se ainda a realização de diversas despesas feitas de forma irregular (transporte de pessoas carentes, pagamentos sem processo de despesa, locação de veículo, exames clínicos, locação de som, apresentação artístico-cultural, material não localizado e serviço inespecífico), ensejando a restituição de R$ 35.379,33. Averiguou-se o pagamento de encargos bancários em decorrência da emissão de cheques sem disponibilidade financeira e transferências bancárias a débito sem a comprovação das contas de destino como pertencentes à prefeitura, irregularidades que somam o valor de R$ 232.0678,32.
O relatório aponta ainda a ausência de documentação comprobatória de despesa do Fundef, no valor de R$ 20.530,08 e aquisição de materiais diversos sem que o gestor tenha comprovado a sua destinação, com gastos de R$ 101.410,67.
Diante das irregularidades, concordando parcialmente com o corpo instrutivo e com o parecer ministerial, o voto foi pelo ressarcimento das despesas, além da remessa imediata de cópia das principais peças processuais ao Ministério Público Estadual e Federal a fim de que sejam apuradas possíveis ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa. O voto foi acatado pela unanimidade dos conselheiros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário