sexta-feira, 20 de maio de 2016

TJ bloqueia R$ 12 milhões em bens de ex-governadora do RN e outros 16

Segundo o MP, bloqueio é referente a valor desviado do Hospital da Mulher.
Objetivo é garantir o ressarcimento dos prejuízos causados pelo grupo.

DA REDAÇÃO
Com G1 RN
A 2ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró bloqueou os bens da ex-governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini Rosado, e de mais dezesseis pessoas. O valor total bloqueado é de aproximadamente R$ 12 milhões. Segundo o MP, o bloqueio é referente a desvios de recursos apontados por auditoria do Tribunal de Contas do Estado durante a contratação da Associação Marca para gerenciamento do Hospital da Mulher, no município de Mossoró.

Os desvios, segundo o Ministério Público, aconteceram por meio de serviços superfaturados, serviços não prestados, compra de equipamentos não instalados e uso de notas fiscais frias.

Em nota a ex-governadora afirmou que está tranquila e de consciência limpa de que não cometeu nenhuma irregularidade. Ela ressaltou que a ação investiga a terceirização do Hospital da Mulher e que a autoria do suposto desvio de recursos não foi praticado por ela e sim pela empresa Marca. "A ex-governadora, pelo contrário, foi a responsável pelo afastamento da empresa Marca quando ordenou auditoria e o próprio governo suspeitou de irregularidades, substituindo a empresa e tomando providências que foram homologadas pelo poder judiciário em 2013", diz a nota.

O bloqueio foi pedido pelo MP, através das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público em Mossoró, visando garantir o ressarcimento dos prejuízos causados pelo grupo e atinge os imóveis, veículos e valores existentes em contas bancárias.

Entre os que tiveram os bens bloqueados, além da governadora, estão o procurador do município de Natal, Alexandre Alves, o ex-secretário estadual de Saúde, Domício Arruda, a ex-secretária de saúde adjunta, Dorinha Burlamarqui, e o chefe do Grupo Salute Vita, Tufi Soares Meres.

Todos os requeridos são réus na ação penal, em trâmite na Comarca de Mossoró, pela prática dos crimes de peculato, dispensa indevida de licitação, corrupção passiva e formação de quadrilha, cometidos no contexto da contratação da Associação Marca para administração do Hospital da Mulher em Mossoró.

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