quinta-feira, 19 de maio de 2016

Vinte e oito municípios do RN registram redução no números de eleitores

Dados da Justiça Eleitoral apontam que abstinência para o cadastramento biométrico seria o motivo para redução.

DA REDAÇÃO Com nominuto.com
Por Allan Dubeux
Um levantamento da Justiça Eleitoral apontou que dos 167 municípios do Rio Grande do Norte, 28 registraram reduções no número de eleitores entre o período das eleições de outubro de 2014 e 30 de abril deste ano.

Dos 28 municípios onde houve redução de eleitores, três estão situados na região metropolitana de Natal. Em Parnamirim houve queda de 7,68% no número de eleitores que passou de 115.312 para 106.458 mil, uma perda de 8.854 eleitores. Em São Gonçalo do Amarante, a redução foi de 8,23% do número de eleitores, que passou de 65.674 para 60.228, uma perda de 5.446 eleitores.

O maior índice de perda de eleitores nas cidades da região metropolitana, ficou com a cidade de Ceará-Mirim. Com redução de 10,35%, o município contava com 51.733 eleitores e agora possui 46.410.

O secretário de informática do Tribunal Regional Eleitoral, Marcos Nascimento Maia, falou com a equipe do portal Nominuto.com, e lembrou que o prazo para alistamento de novos eleitores e para transferência de domicílios eleitorais se encerrou no dia 4 de maio. 

Diante disto o secretário acredita que haverá pouca mudança nos números que foram divulgados agora para o definitivo que será divulgado novamente no dia 2 de junho. “Estamos próximo dos dados finais, mas ainda pode haver alterações na contagem de eleitores”, afirmou.

O Tribunal Regional Eleitoral avaliou que as reduções nos números de eleitores aconteceu justamente nos municípios onde o cadastramento biométrico foi realizado. Marcos Maia lembrou que 72% dos eleitores potiguares já fizeram o cadastramento, e que 68 municípios já passaram pelo processo integralmente. "100% dos municípios serão cadastrados até 2020. Mesmo com novos eleitores a redução deve-se ao cadastramento biométrico, muitos não compareceram, perderam o interesse, envelheceram ou também possivelmente não moram mais no município”, relatou o secretário. 

É importante lembrar que o prazo máximo para emissão da segunda via do título eleitoral é de dez dias antes das eleições. O eleitor pode conferir se a sua situação está regularizada através do site do Tribunal Eleitoral, de posse dos dados do título de eleitor, ou no próprio cartório eleitoral da sua cidade.

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