Ex-prefeito de Patu foi novamente condenado por Improbidade Administrativa. Segundo acusações do próprio Município que governou, Possidônio Queiroga da Silva Neto não concluiu obras de pavimentação e de construção de quadra poliesportiva, deixando ainda de apresentar as respectivas prestações de contas.
A sentença do juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes foi publicada nesta terça-feira (26) no Diário da Justiça Eletrônico.
As acusações ocorrem em duas vertentes: ausência de prestação de contas e obras que não foram concluídas, ambas atreladas a convênios celebrados com o Estado do Rio Grande do Norte. Consta do processo que o Tribunal de Contas do Estado, durante inspeção in loco, constatou que a pavimentação de duas ruas não foi realizada, resultando em dano ao erário de R$ 54.930,82.
O TCE apontou ainda que, quanto à obra do Convênio nº 011/2008, que versava sobre construção de quadra poliesportiva, foram vistas diversas irregularidades, especialmente quanto à quantidade e qualidade do material utilizado, o que provocou prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 8.635,55.
“Somando-se as quantias liberadas para execução das obras que não foram empregadas, chega-se à conclusão que a lesão ao erário atingiu a cifra de R$ 63.566,37, conduta considerada ímproba porque ensejou perda patrimonial ao Estado do Rio Grande do Norte”, relatou o magistrado.
Para o juiz Bruno Lacerda “farta prova documental atesta que a conduta do demandado causou lesão ao erário e afrontou o princípio da legalidade, caracterizados os atos de improbidade previstos nos arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/92”. Possidônio Queiroga foi condenado no ressarcimento integral do dano de R$ 63.566,37, acrescidos de juros e atualizado monetariamente. Também sofrerá com a suspensão dos direitos políticos por cinco anos e deverá pagar multa no valor de R$ 10 mil. Com o trânsito em julgado, seu nome será incluído no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, instituído pelo CNJ.
(Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0000276-66.2010.8.20.0125)
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Fonte: De fato
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