quinta-feira, 28 de agosto de 2014

STF derruba PEC que permitia salários acima do teto no RN

Maria Emília Tavares
Repórter

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam os efeitos da PEC 09/2013, aprovada em novembro do ano passado pela Assembleia Legislativa, que flexibiliza o teto salarial do funcionalismo público do Rio Grande do Norte. Na alteração feita na constituição estadual, o teto salarial dos funcionários públicos foi fixado em R$ 25.323,50, correspondente ao salário de um desembargador, podendo haver incorporação de subsídios e vantagens pessoais recebidas até 31/12/2003 – data da promulgação da emenda constitucional que estabeleceu o teto remuneratório para o funcionalismo público em todo o país.
Felipe SampaioO ministro Teori Zavaski foi o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo RNO ministro Teori Zavaski foi o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo RN

A decisão foi tomada na sessão que analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5087, ajuizada pela governadora Rosalba Ciarlini. A ADI foi protocolada em janeiro deste ano e o Governo do Estado argumentou que a flexibilização do teto afronta princípios da Constituição Federal, tais como a separação dos Poderes, a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para estabelecer despesas e criação de cargos e o limite remuneratório para servidores públicos estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003.

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    De acordo com a argumentação do Governo, o pagamento dos valores acima do teto gera um custo de mais de R$ 3 milhões por mês aos cofres do Estado. O ministro do STF e relator da ação, Teori Zavaski afirmou que a Assembleia Legislativa não deveria ter interferido na decisão do Executivo. “A Assembleia atuou em domínio temático sobre o qual não lhe era dado interferir, incorrendo em episódio de abuso de poder legislativo”, disse.

    Na decisão, Zavaski afirmou que o Legislativo poderia modificar projetos do tipo, mas deveria ter observado “os limites da dependência temática e da vedação de aumentos de despesa”. Os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmén Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello acompanharam o relator. Já o ministro Marco Aurélio votou pelo deferimento da liminar em menor extensão, suspendendo apenas parte do dispositivo que exclui, por causa do valor do teto, o adicional por tempo de serviço e as vantagens pessoais. Para o ministro, as outras matérias - indenizações e abono de permanência - são de natureza essencialmente remuneratória.

    Memória

    Em julho de 2013, o Governo do Estado instaurou processo administrativo para investigar 687 servidores que recebiam acima do teto de R$ 25.323,50. O objetivo da ação era aplicar, no mesmo mês, o abate-teto nos vencimentos desses funcionários públicos, seguindo determinação do Tribunal de Contas do Estado para se adequar à lei.

    O combate aos supersalários foi uma iniciativa da Procuradoria do Ministério Público junto ao TCE para que o Estado tomasse medidas estabelecendo um limite de vencimentos para os servidores estaduais ativos e pensionistas, incluindo a remuneração paga aos funcionários do Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa e Ministério Público Estadual.

    Na época, como não existia uma lei determinando o valor do teto, ficou definido que o salário máximo a ser pago para um servidor público no Rio Grande do Norte seria a remuneração dos desembargadores, de R$ 25.323,50. Por causa disso, o Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que fixava o valor. 

    A proposta previa que além dos detentores de cargos, funções e empregos públicos da administração direta e indireta, o teto também atinge os membros de qualquer dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos. Porém, os deputados acrescentaram uma emenda garantindo o pagamento dos subsídios e vantagens pessoais, o que gerou a ação do Governo do Estado no STF.

    Fonte: TRIBUNA DO NORTE

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