Maria Emília Tavares
Repórter
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam os efeitos da PEC 09/2013, aprovada em novembro do ano passado pela Assembleia Legislativa, que flexibiliza o teto salarial do funcionalismo público do Rio Grande do Norte. Na alteração feita na constituição estadual, o teto salarial dos funcionários públicos foi fixado em R$ 25.323,50, correspondente ao salário de um desembargador, podendo haver incorporação de subsídios e vantagens pessoais recebidas até 31/12/2003 – data da promulgação da emenda constitucional que estabeleceu o teto remuneratório para o funcionalismo público em todo o país.
Felipe SampaioO ministro Teori Zavaski foi o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo RN
A decisão foi tomada na sessão que analisou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5087, ajuizada pela governadora Rosalba Ciarlini. A ADI foi protocolada em janeiro deste ano e o Governo do Estado argumentou que a flexibilização do teto afronta princípios da Constituição Federal, tais como a separação dos Poderes, a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para estabelecer despesas e criação de cargos e o limite remuneratório para servidores públicos estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003.
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De acordo com a argumentação do Governo, o pagamento dos valores acima do teto gera um custo de mais de R$ 3 milhões por mês aos cofres do Estado. O ministro do STF e relator da ação, Teori Zavaski afirmou que a Assembleia Legislativa não deveria ter interferido na decisão do Executivo. “A Assembleia atuou em domínio temático sobre o qual não lhe era dado interferir, incorrendo em episódio de abuso de poder legislativo”, disse.
Na decisão, Zavaski afirmou que o Legislativo poderia modificar projetos do tipo, mas deveria ter observado “os limites da dependência temática e da vedação de aumentos de despesa”. Os ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmén Lúcia, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello acompanharam o relator. Já o ministro Marco Aurélio votou pelo deferimento da liminar em menor extensão, suspendendo apenas parte do dispositivo que exclui, por causa do valor do teto, o adicional por tempo de serviço e as vantagens pessoais. Para o ministro, as outras matérias - indenizações e abono de permanência - são de natureza essencialmente remuneratória.
Memória
Em julho de 2013, o Governo do Estado instaurou processo administrativo para investigar 687 servidores que recebiam acima do teto de R$ 25.323,50. O objetivo da ação era aplicar, no mesmo mês, o abate-teto nos vencimentos desses funcionários públicos, seguindo determinação do Tribunal de Contas do Estado para se adequar à lei.
O combate aos supersalários foi uma iniciativa da Procuradoria do Ministério Público junto ao TCE para que o Estado tomasse medidas estabelecendo um limite de vencimentos para os servidores estaduais ativos e pensionistas, incluindo a remuneração paga aos funcionários do Tribunal de Justiça, Assembleia Legislativa e Ministério Público Estadual.
Na época, como não existia uma lei determinando o valor do teto, ficou definido que o salário máximo a ser pago para um servidor público no Rio Grande do Norte seria a remuneração dos desembargadores, de R$ 25.323,50. Por causa disso, o Governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que fixava o valor.
A proposta previa que além dos detentores de cargos, funções e empregos públicos da administração direta e indireta, o teto também atinge os membros de qualquer dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos. Porém, os deputados acrescentaram uma emenda garantindo o pagamento dos subsídios e vantagens pessoais, o que gerou a ação do Governo do Estado no STF.
Fonte: TRIBUNA DO NORTE
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