segunda-feira, 25 de agosto de 2014

Pagamento de 13º a aposentados coloca R$ 185 milhões na economia potiguar

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia nesta segunda-feira (25) o pagamento dos segurados, referente o mês de agosto. Junto com o pagamento do mês será depositada a primeira parcela do abono, de 50% do valor do décimo terceiro salário.

Esse repasse representa recursos extra de R$ 185 milhões na economia do Rio Grande do Norte, totalizando R$ 582 milhões a 449.439 beneficiários, do total de 536.870 benefícios mantidos no estado, já que nem todos têm direito a receber o abono.

No Brasil, a folha de agosto vai pagar mais de R$ 29,3 bilhões a 31.742.351 benefícios previdenciários. Neste pagamento está incluído a metade do valor do 13º dos aposentados e pensionistas do INSS que será pago entre os dias 25 de agosto e 5 de setembro.

Os depósitos começam na segunda-feira(25) para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, retirando-se o dígito. Os beneficiários que recebem acima do mínimo terão seus benefícios creditados, a parir do dia 1º de setembro.

Aposentados e pensionistas, em sua maioria, receberão 50% do valor do benefício. A exceção é para quem passou a receber o benefício depois de janeiro/2014. Neste caso, o valor será calculado proporcionalmente.

Os segurados que estão em auxílio-doença também recebem uma parcela menor que os 50%. Como esse benefício é temporário, o INSS calcula a antecipação proporcional ao período. Por exemplo, um benefício iniciado até 16 de janeiro e ainda em vigor em agosto terá o 13º terceiro salário calculado sobre oito meses.

Não recebem
Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.

Não haverá desconto de Imposto de Renda nesta primeira parcela. De acordo com a legislação, o Imposto de Renda sobre o 13º só é cobrado em dezembro, quando será paga a segunda parcela da gratificação natalina.

==
Fonte: INSS/RN

Nenhum comentário:

Postar um comentário