quinta-feira, 18 de julho de 2013

Estado instaura processo para apurar supersalários de servidores e pensionistas

Gerson de Castro
Da Redação Natal

Centenas de servidores ativos, inativos e pensionistas -foram notificados nesta quarta-feira (17) pelo Governo do Estado para se pronunciarem em processo administrativo instaurado para apurar o recebimento de salários acima do limite previsto na Constituição Federal. O edital de convocação está publicado no Diário Oficial do Estado e traz as assinaturas do secretário estadual de Administração e Recursos Humanos, Antônio Alber da Nóbrega e do presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado, José Marlúcio Diógenes de Paiva.


A instauração do processo administrativo atende a decisão adotada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) no processo de número 006429/2013. No edital de convocação, secretário e presidente do Ipern intimam os servidores ativos e inativos e pensionistas a, caso desejem, exercer o direito de defesa. As pessoas notificadas poderão acessar os autos do processo, acompanhar todos os atos, pessoalmente ou por intermédio de procurador “regularmente habilitado”, sem prejuízo da defesa por escrito, que deverá ser encaminhada à Secretaria de Administração.

A lista contém nome de auditores fiscais ativos e aposentados, delegados de polícia. Figuram na lista pelo menos dois ex-secretários estaduais de Tributação do Estado, José Airton da Silva e José Jacaúna de Assunção.

Os servidores e pensionistas ganham acima de R$ 25.323,50 mensais, vencimentos pagos a um desembargador do Tribunal de Justiça e definido como teto remuneratório dos servidores públicos do Estado. No dia 23 de maio passado, o Tribunal de Contas concedeu ao Governo do Estado prazo de 90 dias para concluir a apuração dos salários de 628 servidores que recebem acima do teto. O prazo estabelecido pelo TCE-RN se encerra no mês de agosto.

ENTENDA O CASO:

O plenário do Tribunal de Contas decidiu, em sessão realizada no dia 23 de maio, acatar pedido cautelar apresentado pelo procurador-geral do Ministério Público junto ao TCE, Luciano Ramos. Desse modo, o tribunal fixou como limite máximo da remuneração dos servidores públicos do Estado o subsídio pago a um desembargador do Tribunal de Justiça, que corresponde a 90,5% do subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

O relator da matéria foi o conselheiro Poti Júnior, ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante e ex-deputado estadual, tendo sido indicado para o cargo pela Assembleia Legislativa. Ao relatar o processo, Poti Júnior fez oito recomendações ao secretário estadual de Administração, dentre elas a de determinar a revisão na remuneração de 628 servidores que ganham acima do teto. Atendendo ao relator, o TCE concedeu prazo de 90 dias para a conclusão dos processos individualizados.

Outra recomendação do TCE estabelece que, concluídos os processos administrativos individualizados, a Secretaria de Administração e Recursos Humanos aplique o chamado abate-teto. O tribunal também fixou multa diária no valor de R$ 100 por dia de descumprimento das recomendações, após o final do prazo. A multa é aplicada ao secretário.

Jornal de Fato

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