O Juiz de Direito da Comarca de Caicó, André Melo Gomes Pereira, condenou o ex-Prefeito Nilson Dias de Araújo, e o ex-Secretário de Obras do Município, Dinarte Alves da Mota, por ato de improbidade administrativa. A condenação se deu em decorrência da autorização, pagamento e atesto ilegal referente serviços de engenharia que não foram executados.
Pelo que restou comprovado, o ex-Prefeito de Caicó no período de 1998 a 2000, Nilson Dias, teria pago ilegalmente à Empreiteira Nordeste Ltda (ENOL), sem licitação ou contratação formal, o valor de R$ 66.500,00 sem que os serviços fosse efetivamente prestados ao ente público municipal.
O ex-Secretário Municipal de Obras, Dinarte Alves da Mota, teria concorrido para os atos de improbidade por ter atestado a realização dos serviços não prestados, responsável portanto pela malversação dos recursos públicos e colaboração com o enriquecimento ilícito.
Nos autos da Ação, o ex-Prefeito Nilson Dias argumentou em sua defesa que à época dos fatos foi decretado estado de calamidade pública no Município em razão da seca, motivo pelo qual contratou com dispensa de licitação, tendo sido os serviços prestados. O Juiz não reconheceu a justificativa.
“Porém, nem mesmo prova da formalização da alegada dispensa de licitação foi apresentada pelo réu. Ora, nem contrato escrito apresentou o réu. Por evidência, dispensa de licitação não significa dispensa de contrato formal, pois o contrato verbal com o Poder Público é nulo e sem efeito, salvo a hipótese expressamente prevista no art. 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93 (pequenas compras de pronto pagamento)”, traz a sentença.
As sanções da condenação, sobre a qual o representante do Ministério Público Estadual na Comarca de Caicó tomou ciência no último dia 17/07, proíbem os réus de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos. Condenam também ao pagamento de multa civil ao Município, de caráter pedagógico-punitivo, o equivalente à cinco vezes o valor do último salário que tenham recebido dos cofres de Caicó.
O réu Nilson Dias de Araújo ainda foi condenado a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos enquanto Dinarte Alves da Mota pelo prazo de três anos.
Jornal de Fato
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