O Ministério Público Federal em Sousa (MPF), estado da Paraíba, obteve liminar determinando que a Empresa Gontijo de Transportes Ltda. realize o trajeto da linha Sousa (PB) – Mossoró (RN), via Pau dos Ferros-RN (prefixo nº 14-0960-20), conforme determinado pela Resolução nº 1.141/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão atende pedido formulado na Ação Civil Pública nº 0000483-32.2013.4.05.8202, ajuizada em 12 de junho de 2013.
Conforme a liminar, o trajeto deve ser feito ao menos em um horário diário mais quatro horários semanais, por sentido, todos os meses do ano, iniciando-se o serviço no prazo máximo de 30 dias da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A ação do MPF também é contra a ANTT. Nela, o Ministério Público Federal pede a condenação da Empresa Gontijo em danos morais coletivos, bem como que a ANTT seja obrigada a fiscalizar trimestralmente, pelo prazo de dois anos (e decorrido esse prazo, na periodicidade que se fizer necessária), se a empresa está cumprindo a frequência mínima da linha mencionada, adotando, se for o caso, as medidas administrativas necessárias.
De acordo com o procurador da República Flávio Pereira da Costa Matias, a ação foi proposta para resguardar direito difuso do usuário de transporte público interestadual. “O desatendimento da Empresa Gontijo de operar a linha Mossoró (RN) e Sousa (PB), via Pau dos Ferros (RN), causa prejuízos incomensuráveis a toda a população sousense, mossoroense e dos municípios circunvizinhos, que, sem opção, se veem na necessidade de utilizar transportes 'alternativos' irregulares”, destacou.
A decisão foi proferida em 10 de dezembro de 2013, pela 8ª Vara da Justiça Federal. A liminar não é uma decisão definitiva e pode ser cassada a qualquer momento. A empresa de ônibus foi notificada da decisão em 11 de dezembro de 2013.
Sobre o Caso
O MPF investigou as irregularidades praticadas pela Empresa Gontijo através do Inquérito Civil Público nº 1.24.000175/2009-56. A empresa suprimiu, unilateralmente, horários de viagens de ônibus no trajeto da linha Sousa (PB) – Mossoró (RN), via Pau dos Ferros (RN), causando transtornos a várias pessoas. Ocorre que a redução de horários foi negada pela ANTT.
O MPF tentou resolver a questão extrajudicialmente, através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa, mas não obteve êxito. Para o Ministério Público Federal, é inadmissível que a empresa permaneça descumprindo, por anos, escancaradamente, as obrigações legais, contratuais e normativas, em detrimento do usuário do serviço público de transporte rodoviário interestadual.
MPF/PB/Via blog do Capote
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