Cézar Alves/editor
Ação criminal movida pelo Ministério Público Estadual contra o deputado Agnelo Alves (PDT) e o prefeito Maurício Marques, ambos do PDT de Parnamirim, e outras oito pessoas, por desvios de recursos públicos e falsidade ideológica, foi aceita pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte no dia 4 de dezembro de 2013.
Veja ação penal na ÍNTEGRA.
O atual deputado e o hoje prefeito de Parnamirim são acusados de apropriação indébita, desvios de recursos públicos. Os outros oito vão responder pelo mesmo crime e também pelo crime de falsidade ideológica.
O relator da ação é o desembargador Saraiva Sobrinho. Quem assina a denúncia é o procurador geral de justiça em substituição Jovino Pereira da Costa Sobrinho.
Ao receber a denuncia, o relator escreveu que o procurador geral de justiça do Rio Grande do Norte “ofereceu denúncia contra Agnelo Alves, Maurício Marques, Francisco Gildásio e Djair Pereira da Silva, por infringência ao art. 1º, incisos I e V do DL 201/67; José Francisco de Oliveira, Sérgio Antônio da Silva, José Gilberto de Araújo, Gilberto de Araújo Pereira Júnior, Djairo Pereira da Silva e Gilmar de Oliveira Gomes, por violação art. 1º, incisos I e V do DL 201/67 c/c o art. 299 do CP, todos bem qualificados nos autos, sob a alegativa de apropriação de rendas públicas, realização de despesas ilegais e falsidade ideológica, respectivamente”.
O procurador geral de Justiça escreveu que no ano de 2004, Agnelo Alves, ocupando o cargo de Prefeito de Parnamirim, com o auxílio do então secretário de finanças Maurício Marques dos Santos e o então vereador Francisco Gildásio de Figueiredo, desviaram recursos públicos mediante o pagamento de gratificações aos também acusados Djairo Pereira da Silva, José Francisco de Oliveira, José Gilberto de Araújo, Gilberto de Araújo Pereira Júnior e Sérgio Antônio da Silva. Estes cinco eram representantes de partidos “nanicos”.
Em tese, os cinco recebiam da Prefeitura de Parnamirim para “trabalhar” na campanha política que resultou na reeleição de Agnelo Alves para prefeito de Parnamirim em 2004, na época com uma coalizão dos partidos PSL, PT do B e Prona. Cada um recebia a quantia de R$ 1.200,00, como se fossem contratados comissionados da Secretaria de Saúde. Esta é uma prática muito comum nas cidades de menor porte do interior do RN.
O procurador geral de Justiça destaca que estes contratos eram fictícios. Recebiam o salário todo mês sem trabalhar em canto algum da prefeitura. “Embora os nomeados fossem formalmente servidores públicos, nunca cumpriram expediente em qualquer repartição pública, tendo laborado apenas na campanha política do então Chefe do Executivo”.
A intermediação dos contratos fictícios entre o prefeito Agnelo Alves e os cinco contratos fictícios, segundo o procurador Jovino Barreto, foi feito pelo então secretário de Finanças Maurício Marques (hoje prefeito) e pelo então então vereador Francisco Gildásio de Figueiredo. A denúncia tem como base farta documentação apreendida e depoimentos das partes.
Defesa
Maurício alega que as decições eram tomadas pelo então prefeito e o então prefeito diz que cabia aos secretários fiscalizar
Em sua defesa, Maurício Marques, que hoje é prefeito de Parnamirim, alega no processo que não participava das reuniões que definia as contratações e nem as locações destes servidores. Alega que é inocente. O vereador Francisco Gildásio afirma que não praticou nenhum ato ilícito que merecesse ser processado pelo Ministério Público Estadual.
Já o deputado Agnelo Alves alegou que a denuncia é genérica e que cabe aos secretários municipais a fiscalização e correção dos atos administrativos de suas pastas e quanto a coalizão política que resultou em sua reeleição, o hoje deputado alega que foi insignficante. Acrescenta que não constitui ilícito penal a indicação para cargos comissionados por partidos políticos que contribuíram a formação de um plano de governo ou apóiam candidato.
Ainda conforme a defesa de Agnelo Alves, apesar de ter seu nome citado nos depoimentos, não participou de qualquer acordo que justificasse a denuncia. Finaliza afirmando que suas contas como gestor público de Parnamirim foram aprovadas no Tribunal de Contas do Estado.
Já José Gilberto de Araújo, Gilberto de Araújo Ferreira Júnior e José Francisco de Oliveira, diz que não cometeram crime algum. Disseram que jamais ocuparam cargos na Prefeitura de Parnamirim. Alegam inocência.
Através da Defensoria Pública, os réus Djairo Pereira da Silva e Gilmar de Oliveira Gomes se defenderam dizendo que a pena para este tipo de crime, se é que cometeram, já prescreveu. Também através da Defensoria Pública Sérgio Antônio da Silva e Djair Pereira da Silva também alegaram prescrição da pena.
Observada a peça de acusação e as alegações das defesas decidiu por receber a denúncia formulada em desfavor de Agnelo Alves, Maurício Marques, Francisco Gildásio e Djair Pereira da Silva, pelos crimes de apropriação de verbas públicas.
Recebeu igualmente por crime de apropriação de verbas públicas e falsidade ideológica a denuncia contra José Francisco de Oliveira, Sérgio Antônio da Silva, José Gilberto de Araújo, Gilberto de Araújo Pereira Júnior, Djairo Pereira da Silva e Gilmar de Oliveira Gomes.
Réus na ação Penal
Réu: Agnelo Alves
Réu: Maurício Marques dos Santos
Réu: Francisco Gildásio de Figueiredo
Réu: José Francisco de Oliveira
Réu: Sérgio Antônio da Silva
Réu: José Gilberto de Araújo
Réu: Gilberto Araújo Pereira Júnior
Réu: Djair Pereira da Silva
Réu: Djairo Pereira da Silva
Réu: Gilmar de Oliveira Gomes
Jornal de Fato
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