O juiz de Direito da Vara Única da Comarca de São Miguel, Felipe Luiz Machado Barros, deferiu liminar com pedido de tutela antecipada, suspendendo alterações contidas nos itens 8.2.1 e 8.2.2 do edital nº009/2014 e mantendo os itens 8.2.1 e 8.2.2 do edital nº001/2013 do concurso público realizado pela Prefeitura de Coronel João Pessoa em janeiro deste ano. O descumprimento da decisão por parte do Poder Executivo resultará em multa de R$ 1.000,00 por dia após a publicação da sentença.
Em ação civil pública (Nº: 0100311-74.2014.8.20.0131), o Ministério Público do Rio Grande do Norte, através da Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel, argumentou que após a realização de todas as provas do concurso público, o prefeito municipal publicou um novo edital, alterando o critério originalmente previsto para avaliação das provas objetivas e subjetivas. Na ação, o MP ainda ressaltou que diante do resultado do concurso, foram convocados apenas 16 candidatos, sendo que houve 926 inscritos no processo.
Nos itens 8.2.1 e 8.2.2 do edital nº009/2014, publicado pela prefeitura quatro meses após a realização das provas, foi estabelecido que para ser aprovado, o candidato deveria atingir, no mínimo, 6 pontos na prova objetiva, e 3,2 na prova subjetiva, e não 3,6 e 2,4, respectivamente, de acordo com os itens 8.2.1 e 8.2.2 do edital nº001/2013, divulgado inicialmente. CLIQUE AQUI e veja a decisão na íntegra ou nas imagens abaixo.
SÃO MIGUEL NEWS
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