A Justiça Federal do Rio Grande do Norte condenou Herculano Batista da Silva, residente em Natal, acusado de assaltar a agência dos Correios do município de Jandaíra, crime envolvendo R$ 19.670,53 e ocorrido no dia 4 de setembro de 2012. Sentença proferida em audiência pelo Juiz Federal Walter Nunes da Silva Júnior condenou o réu a sete anos e 5 meses de reclusão.
A denúncia foi apresentada ao Judiciário Federal no dia 12 de março de 2014 e recebida em 14 de março de 2014. Na sentença, o magistrado também decretou a prisão preventiva de Herculano Batista. “Tudo está a evidenciar que, caso o acusado seja solto, ele, certamente, dará continuidade à prática de crimes de roubo”, destacou o Juiz Federal Walter Nunes. Ele analisou ainda que “a par de demonstrar o acerto da imposição da prisão preventiva, denotam, ainda, que qualquer outra medida cautelar alternativa não se mostra adequada e suficiente, diante da gravidade do crime, das circunstâncias em que seu deu a sua prática e das condições pessoais do indiciado, de modo que não cabe, aqui, a sua substituição por outra de natureza diversa da prisão”.
O magistrado avaliou que, embora o acusado tenha negado a autoria do crime em Jandaíra, há provas suficientes para rebatê-lo. “A partir de todas as provas produzidas nos autos, ao invés do que sustenta a defesa, não restam dúvidas de que o denunciado foi o agente que adentrou a agência dos Correios de Jandaíra/RN, no dia 04 de setembro de 2012, por volta das 14 horas, e, ameaçando o gerente e o carteiro que se encontravam no local, mediante o uso de arma de fogo, subtraiu todo o numerário existente em seu cofre, evadindo-se em seguida na companhia de outro agente”, escreveu o Juiz Federal Walter Nunes na sentença.
Do site da JFRN.
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