O plenário do Senado decidiu adiar para a próxima terça-feira (26) a apreciação da Medida Provisória (MP) 665, que trata de mudanças no acesso dos trabalhadores a benefícios como seguro-desemprego, abono salarial e seguro defeso.
Polêmica, a proposta tem a resistência, inclusive, de senadores da base aliada. Um requerimento de destaque apresentado pelos senadores do PT Paulo Paim (RS), Lindbergh Faria (RJ) e Walter Pinheiro (BA) propõe a retirada do artigo que trata de mudanças no abono salarial. Se for aprovada qualquer alteração no texto, a medida precisará retornar para última análise da Câmara dos Deputados e correrá o risco de perder a validade, uma vez que o prazo dela vence no dia 1º de junho.
Na busca de um acordo com o governo que propicie a votação sem alterações, os senadores optaram por adiar a votação. “É totalmente inconstitucional [o artigo sobre abono salarial] e foi isso que nós dialogamos aqui hoje com o [líder do governo] senador Delcídio Amaral. O senador entendeu, fez contato com a cúpula do governo e chegou-se à conclusão de que esse artigo é inconstitucional. Só que nós precisamos de uma palavra oficial”, explicou Paim, justificando o adiamento da votação. “Foi correto adiarmos para tentar construir um grande acordo que garanta o abono salarial, o seguro defeso aos pescadores, o seguro-desemprego”.
O requerimento para adiamento da votação foi apresentado pelo próprio líder do governo, senador Delcídio Amaral. Ficou acordado que toda a discussão será feita esta noite, de modo que apenas a votação da MP e dos destaques ocorram na próxima semana. Há a preocupação com o prazo para a votação da MP 664, que também perderá a validade no dia 1º e será apreciada na próxima semana.
Paulo Paim e Lindbergh Faria fazem parte de um grupo de 11 senadores aliados ou independentes que apresentaram hoje um manifesto contrário às medidas de ajuste fiscal apresentadas pelo governo, entre elas a MP 665. Eles também são contrários ao texto original do governo sobre a MP 664, mas apoiam a emenda da Câmara que foi incluída no texto e que estabelece a mudança de cálculo do fator previdenciário.
Fonte: no minuto.com
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