A prefeita afastada de Natal, Micarla de Sousa (PV), sofreu mais uma derrota jurídica em sua luta para retornar ao comando do Executivo municipal.
Na tarde desta quinta-feira (22), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Campos Marques, desembargador convocado do TJPR, negou pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Micarla e manteve seu afastamento do cargo.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande será comunicado da decisão via telegrama. Agora, a prefeita afastada aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao qual seus advogados também recorreram.
Micarla de Sousa foi afastada do cargo de prefeita em 31 de outubro deste ano, por decisão do desembargador Amaury Moura, que atendeu pedido do procurador-geral de Justiça, Manoel Onofre Neto.
Assepsia
Investigações do Ministério Público Estadual, relativas à Operação Assepsia, revelaram “fortes indícios” da participação da prefeita no esquema fraudulento de desvio de verbas na Saúde, junto com seu marido Miguel Weber e os então secretários municipais Jean Valério (Juventude, Esporte, Lazer e Copa do Mundo) e Bosco Afonso (Meio Ambiente e Urbanismo), que já foram exonerados.
A Operação Assepsia resultou em denúncia contra empresários, um procurador do município e secretários por ilegalidades em contratos de empresas para gerenciarem as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e os Ambulatórios Médicos Especializados (AMEs).
*Jornal De Fato
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