quarta-feira, 21 de novembro de 2012

RN teve 284 impugnações de candidatura, 69 pela Lei da Ficha Limpa


Do DN Online

Um total de 1.337 ações de impugnação do registro de candidatura, 75 de perda de cargo eletivo por infidelidade partidária, 72 representações por irregularidades na propaganda somente em Natal, além de 1.346 pareceres em ações que tramitam na Justiça Eleitoral. Esses são os números da atuação do Ministério Público Eleitoral durante o ano de 2012, no Rio Grande do Norte.

Das 1.337 ações de impugnação de registro de candidatura (AIRCs) ajuizadas, 284 foram julgadas procedentes, sendo 69 por conta da chamada “Lei da Ficha Limpa”, e outras 646 foram consideradas improcedentes a pedido dos próprios promotores eleitorais, após os candidatos, partidos ou coligações sanarem os problemas apontados.

“Os números iniciais das AIRCs normalmente são muito elevados, porque infelizmente ainda não existe uma cultura de os candidatos e os partidos políticos apresentarem seus pedidos de registro com toda a documentação devida. Só quando o MP Eleitoral age e que eles percebem que a candidatura pode não ser aceita é que juntam os documentos faltantes. Isso explica o porquê de os promotores eleitorais pedirem a improcedência das impugnações que eles mesmos ajuizaram”, explica o procurador regional eleitoral Paulo Sérgio Rocha.

Propaganda eleitoral irregular
Já as irregularidades na propaganda eleitoral resultaram no ajuizamento de 72 representações contra candidatos a prefeito e vereador em Natal, das quais mais de 90% foram acatadas pela Justiça. Ao todo, o MP Eleitoral ingressou com 37 representações relacionadas à propaganda antecipada e outras 35 depois do início oficial da campanha. As ilegalidades mais comuns incluíam a fixação de cartazes com foto e número dos candidatos, em estabelecimentos comerciais, e a distribuição de brindes, assim como reuniões em praças e outros espaços públicos, sem a devida autorização.

Perda de cargo
A atuação do MP Eleitoral em 2012 resultou também na perda de cargo eletivo de 48 políticos por desfiliação sem justa causa, a chamada infidelidade partidária. Ao todo, das 75 ações do tipo ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral, 66 já foram julgadas este ano e em 72% dos casos o Tribunal Regional Eleitoral julgou procedente o pedido do Ministério Público Eleitoral e cassou o mandato daquele que mudou de partido.

A Procuradoria Regional Eleitoral atuou ainda em outras 52 ações de infidelidade partidária das quais não foi a autora. Dessas, 42 já foram julgadas, sendo que em 38 o Tribunal decidiu em consonância com os pareceres do MP Eleitoral, um índice de 90%.

Paulo Sérgio Rocha considera que os percentuais elevados de êxito “comprovam a seriedade do trabalho realizado pelo MP Eleitoral, bem como o critério e a qualidade das manifestações dos promotores eleitorais e da própria Procuradoria Regional, em busca de um processo eleitoral mais sério e mais honesto. Além disso, esses números demonstram que o Poder Judiciário e o Ministério Público estão em crescente sintonia na busca por uma sociedade mais comprometida com valores de moralidade na política e probidade na vida pública”.

Com informações da PRRN

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