sábado, 17 de novembro de 2012

MPF/RN denuncia ex-prefeito de Rio do Fogo por apropriação de recursos federais

O ex-prefeito de Rio do Fogo, Túlio Antônio de Paiva Fagundes, e o ex-secretário de Administração, Fábio Henrique de Góis Carvalho, foram denunciados pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) por se apropriarem de R$ 48.170,91 em recursos federais, que deveriam ser utilizados na reconstrução de casas populares, e por falsificar documentos de uma suposta licitação.

Túlio Paiva foi prefeito de 1997 a 2004 e assinou em 29 de dezembro de 2000 o Convênio nº 825, com o Ministério da Integração Nacional, no valor de de R$ 84,7 mil, para a reconstrução de 22 casas populares. Desse montante, o município recebeu R$ 80 mil em maio de 2001, ficando com a obrigação de arcar com a contrapartida de R$ 4,7 mil.

No entanto, mesmo com o repasse integral das verbas federais, parecer da Caixa Econômica Federal apontou a execução de apenas 39,79% das obras. Constatou-se ainda que a relação de beneficiários foi alterada e alguns serviços não foram realizados, como instalações hidrossanitárias e a colocação de portas nos quartos.

De acordo com a denúncia do MPF, assinada pelo procurador da República Rodrigo Telles de Souza, há graves suspeitas sobre o suposto Convite nº 008/2001, que teria resultado na contratação da empresa Rev-Print Serviços Ltda. Documentos evidenciam que o procedimento licitatório foi na verdade formalizado fraudulentamente pelo ex-prefeito, com a ajuda do então secretário de Administração, com o único objetivo de justificar a prestação de contas de Túlio Paiva.

Os únicos documentos apresentados pelo ex-gestor são o termo de adjudicação e de homologação do certame. Ao deixar o mandato em 2004, o ex-prefeito não deixou na prefeitura quaisquer informações relacionadas ao assunto. Os próprios sócios da Rev-Print afirmaram não ter participado de licitação em Rio do Fogo e declararam que não prestavam serviços na área da construção civil.

Ao serem questionados sobre cópias de recibos supostamente emitidos pela empresa e cheques nominais à prestadora de serviços, apresentados na prestação de contas do ex-prefeito, os sócios negaram ter assinado os recibos e apontaram que a empresa nunca teve conta-corrente. O Banco Central informou que a conta anotada no verso dos cheques é, na verdade, de Fábio Henrique.

O ex-secretário assinou ainda os termos de adjudicação e homologação do suposto convite, como presidente da comissão de licitação, e recebeu em definitivo as obras, na condição de secretário Municipal de Obras, como se estivessem plenamente concluídas, embora tenha declarado que não exercia tal cargo. “Há indícios abundantes de que todos esses ilícitos foram planejados, preparados e executados pelos denunciados, no exclusivo e espúrio interesse de locupletar-se de verbas federais e desviá-las em proveito próprio e alheio.”

A Junta Comercial e a Secretaria Estadual de Tributação atestaram ainda que a Rev-Print encerrou suas atividades em julho de 2001, apenas dois meses após supostamente ter ganho a licitação. “Tal fato demonstra que os valores, ao invés de serem repassados diretamente à empresa contratada, eram, na verdade, depositados na conta pessoal de Fábio Henrique. É possível, portanto, apontar diversos indícios de que o Convite nº 008/2001 nunca foi realizado”.

Os dois envolvidos foram denunciados pelos crimes de apropriação de rendas públicas (pena de reclusão de dois a doze anos, perda de cargo e inabilitação por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública), dispensa indevida de licitação (detenção de três a cinco anos e multa), falsificação de documento particular (reclusão de um a cinco anos e multa) e falsidade ideológica (reclusão de um a cinco anos e multa) e ainda pela utilização de documentos falsificados. O Ministério Público Federal cobra também a devolução dos R$ 48.170,91 aos cofres públicos.

*Jornal De Fato

Nenhum comentário:

Postar um comentário