by Mazinho Capote
O Juiz Eleitoral da 63ª Zona Eleitoral, com sede em Portalegre, região do Alto oeste potiguar, Cornélio Alves de Azevedo Neto, cassou o registro de candidatura da chapa eleita de Taboleiro Grande, Klébia Ferreira Bessa Filgueira/José Lenário da Silva, partes representadas no processo nº 18392.2012.620.0063, por captação ilícita de votos, na campanha eleitoral do último dia 07 de outubro.
O magistrado usou como base para sua sentença, o parecer do Ministério Público, que fundamentou a denúncia no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 e art. 77 da Resolução nº 23.370 do TSE e 22 da Lei Complementar nº 64/90.
Doutor Cornélio Alves entendeu que as provas são suficientes e irrefutáveis para o cancelamento da eleição em Taboleiro Grande, já que a candidata eleita obteve mais de 50% dos votos. Klébia Bessa (PSD) obteve 1.129 votos (50,24%) e sua adversária, Darcilene Pinheiro (PMDB), 1.118 sufrágios (49,76%); uma diferença de, apenas, 11 votos.
A coligação "Unidos Venceremos" deverá recorrer da decisão ao TRE, em Natal, mas em decorrência da forte e inquestionável materialidade dos fatos, dificilmente logrará êxito junto àquela corte!
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