Roberto Lucena
repórter
Mais de 72% dos magistrados que compõem o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) solicitaram o pagamento de auxílio-moradia. Do total de 205 juízes e desembargadores, 149 fizeram a solicitação até ontem, dia 25. Apesar de os pedidos já estarem protocolados, não há informação de quanto o TJRN irá gastar com o pagamento do benefício que, em alguns casos, pode chegar a quase R$ 2.700,00. Da mesma forma, não se sabe quando o dinheiro estará disponível para os magistrados que solicitaram a verba. Enquanto isso, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) analisa se há irregularidades na concessão do auxílio.
Adriano AbreuNo Poder Judiciário, o benefício foi aprovado no dia 2 de julho
Cada uma das 149 solicitações será analisada pelo setor de Recursos Humanos (RH) do Tribunal. Por causa disso, a assessoria de imprensa informou que ainda não pode avaliar o impacto do benefício no orçamento. “Atualmente, o Tribunal de Justiça não paga o benefício a nenhum de seus magistrados, pois os pedidos de concessão ainda serão alvo de análise. Assim, não há como prever qual será o impacto real do benefício”, afirmou, por e-mail.
No âmbito do Poder Judiciário potiguar, o benefício foi aprovado no dia 2 de julho deste ano, em sessão ordinária que regulamentou a Lei Complementar nº 35/1979 (Lei da Magistratura), e segue os mesmos moldes do que ocorre no Ministério Público do Estado (MPE-RN), com exceção dos pagamentos retroativos.
Segundo a resolução do TJRN, qualquer magistrado em atividade, lotado ou em exercício em município em que não haja residência oficial, poderá receber o benefício. O benefício é calculado em 10% do subsídio do cargo exercido. Por exemplo, no caso dos desembargadores, em que o salário “base” é de R$26.589,68, o auxílio pode chegar a R$2.658, 96.
O pagamento do auxílio ainda não começou a ser efetuado e é contestado em procedimento que tramita no TCE-RN. Na semana passada, o procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTCE), Luciano Ramos, protocolou uma representação solicitando que o benefício seja imediatamente suspenso, por considerá-lo “genérico” e “inconstitucional”. O pedido abrange MPE-RN e TJRN.
“O procedimento preparatório sobre o auxílio do TJRN foi instaurado pelo mesmo motivo [do MPE-RN], porém, a resolução do Tribunal é mais recente, ocasionando momentos de apuração diversos”, explicou Luciano Ramos. O procurador solicitou ao TJRN os dados com relação ao números de juízes e desembargadores que podem ser beneficiados, assim como o impacto orçamentário-financeiro. As informações, segundo Ramos, foram apresentadas no início desta semana, mas a informação referente ao impacto financeiro não foi revelada.
Sabe-se apenas que 149 magistrados já solicitaram formalmente o benefício. Segundo o Tribunal, para ter direito à verba indenizatória, o interessado deve solicitar, por meio de requerimento, a inexistência de residência oficial adequada no município sede do seu local de lotação ou exercício.
Processo no CNJ
As discussões em torno da concessão do auxílio-moradia a membros do Judiciário não são exclusividade do Rio Grande do Norte. No Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tramita um processo em que se questiona a instituição do benefício por meio de atos administrativos expedidos por alguns tribunais.
TRIBUNA DO NORTE
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