O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) apreciou na sessão desta quarta-feira (22), ação penal sob a relatoria desembargador Vivaldo Pinheiro. O processo tem como autor o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) que requer a condenação dos ex-prefeitos do município de Governador Dix-Sept Rosado, Anaximandro Rodrigues do Vale Costa e seu pai Francisco Adail Carlos do Vale Costa, em face da ocultação e supressão de documentos públicos que tinham sob guarda, em virtude do cargo de prefeito.
Após ampla discussão, leitura de relatório, concessão do parecer do Ministério Público do Rio Grande Norte e discutidas as preliminares, foi tratado o mérito da ação.
O relator votou pela condenação de ambos os réus à prisão em regime inicialmente aberto, com pena de dois anos e três meses, cada um.
Além da prisão, ambos terão que pagar individualmente multa diária de dois salários mínimos por 30 dias, totalizando R$ 46.668,00, cada um.
Posto o caso em votação, os desembargadores acolheram a decisão do relator, à unanimidade, acrescentando ainda, por maioria de votos, a suspensão dos direitos eleitorais e políticos e a perda de cargos públicos, a ser aplicado após o trâmite em julgado.
O caso
Segundo os autos, a ex prefeita do município de Governador Dix-Sept Rosado, Lanice Ferreira de Macedo, que suscedeu os dois, percebeu a ausência de documentos essenciais à administração pública, tais como notas fiscais, comprovantes de fornecedores, documentos contábeis, todos necessários para a prestação de contas públicas, repasse de verbas federais e até para firmar convênios.
Investigação aberta pelo Ministério Público Estadual chegou à informação de que tais documentos se encontrariam sob a guarda dos ex-prefeitos do município.
A Polícia Federal, em operação, encontrou nas residências de ambos os acusados, inclusive em Mossoró, 3.274 documentos públicos do município de Governador Dix-Sept Rosado, do período de 2006 a 2008, época em que Anaximandro era o gestor.
De acordo com alegação do Ministério Público Estadual, a ausência dos documentos sob a posse da atual gestão vem acarretando transtornos no que se refere ao atraso de pagamentos, à não prestação de contas aos fornecedores, retardo na celebração de convênios e contratos com o Estado e a União, e até mesmo a chegada de verbas públicas. Este último entrave ocasionou prejuízos diretos à educação municipal da cidade do Oeste potiguar.
A acusação apontou que os réus praticaram crime de ocultação e supressão de documentos públicos, crime previsto no artigo 305 do Código Penal, com a intenção de prejudicar a gestão de Lanice Ferreira de Macedo, atual prefeita do município.
Na defesa, o advogado do ex-prefeito Anaximandro afirmou que o seu cliente desconhecia a retirada de documentos públicos dos gabinetes.
Fonte: De Fato
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