O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) foi condenado a pagar indenização de R$ 900 mil por dano moral coletivo. A decisão decorre de ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN) por desvirtuamento dos contratos de estágio, utilizados para suprir a carência de servidores da autarquia. O valor da condenação em primeira instância, R$ 360 mil, foi majorado pela 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN), após análise de recurso interposto pelo MPT/RN, que considerou a indenização não proporcional ao dano coletivo e ao proveito que o órgão obteve com a conduta ilegal.
Pesou ainda na decisão, o fato de o Detran/RN não ter cessado as irregularidades após a concessão da liminar, e continuar desvirtuando as atividades de 36 estagiários. Com salários mensais, em média, R$ 900 inferiores aos dos servidores designados para o exercício de funções similares, essa prática fez com que a autarquia deixasse de despender mais de meio milhão de reais com o pagamento de servidores efetivos, em um período médio de 16 meses, enquanto os estagiários eram explorados.
“As provas demonstram o claro objetivo de utilizar contratos de estágio para substituir a mão de obra de servidores públicos e economizar com isso, pois os estudantes desempenham as mesmas atividades dos integrantes do Detran e não recebem nenhuma orientação educacional”, ressalta a procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva, que assina a ação.
Foram mantidas as determinações da sentença, que já obrigava o órgão a cessar as irregularidades, sob pena de multa diária de mil reais pelo descumprimento. Dentre as obrigações, ficou definido que os estagiários de cursos superiores devem ser supervisionados por profissionais de suas respectivas áreas de estudo, que somente poderão orientar até 10 estagiários.
Confira aqui a íntegra do acórdão, resultante do recurso nº 0001469-59.2014.5.21.0009.
Irregularidades - Os estagiários eram submetidos à realização de atividades burocráticas e repetitivas, sem relação com as respectivas formações profissionais, chegando até, em alguns casos, a colocar em risco a saúde e a segurança dos estudantes, que eram utilizados na execução demandas no setor de vistoria de veículos.
Já estagiários de cursos como Administração e Marketing exerciam atividades que iam desde elaborar requisição de materiais de expediente até fazer chamadas dos candidatos ao teste de direção.
A sentença em primeira instância, assinada pela juíza do Trabalho Fátima Christiane Gomes de Oliveira, reconheceu as violações e também destacou o uso dos estagiários "como meio para tão somente suprir a carência de pessoal dos quadros do Detran".
A tese é corroborada pelo relator do acórdão, o desembargador do Trabalho Ronaldo Medeiros de Souza, que destacou “que a conduta irregular do réu provocou danos aos estagiários que desempenham funções não contributivas para sua formação profissional, bem como aos indivíduos que almejam a inscrição em futuro certame público”, com essa sequência comprovando o dano moral para a coletividade.
Ele lembrou ainda que a função do estágio é educacional e de aprendizagem, não podendo esse vínculo ser desvirtuado para cumprir carências de qualquer escala. O valor indenizatório de R$ 900 mil deve ser revertido em prol de instituições sem fins lucrativos relacionadas com a profissionalização de jovens e adultos e a erradicação do trabalho infantil, indicadas a critério do MPT/RN.
Assessoria de Comunicação (Thales Lago e Carolina Villaça)
Ministério Público do Trabalho no RN
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