sábado, 31 de outubro de 2015

Tribunal de Contas do RN adota auxílio moradia que contestou em 2014

Marcelo Lima
Repórter

ACorte de Contas do Rio Grande do Norte vai adotar o auxílio-moradia para seus conselheiros, procuradores do Ministério Público de Contas e um auditor. Eles vão receber a vantagem mesmo se tiverem casa própria, da mesma forma que juízes e promotores tem direito hoje. A única condição para esse pagamento é disponibilidade orçamentária e financeira do TCE/RN. Apenas três tribunais de contas no Brasil tomaram decisão semelhante.
Magnus NascimentoNo Tribunal de Contas o gasto mensal será de aproximadamente R$ 60 mil. O Impacto anual nos gastos poderá chegar a R$ 722,4 milNo Tribunal de Contas o gasto mensal será de aproximadamente R$ 60 mil. O Impacto anual nos gastos poderá chegar a R$ 722,4 mil

Todos também terão a possibilidade de receber tudo que não foi pago desde setembro de 2014. No Ministério Público e Judiciário Estadual, essas parcelas são de R$ 4,3 mil para cada indivíduo. No Tribunal de Contas, seis procuradores, sete conselheiros e um auditor estão aptos a receber o auxílio. Isso resultaria em R$ 60,2 mil por mês. Por conta do efeito retroativo nos últimos treze meses, a corte de contas teria que pagar R$ 782,6 mil. 

Em 28 de agosto de 2014, o TCE/RN determinou a suspensão do auxílio-moradia para os membros do Ministério Público Estadual e do Judiciário potiguar . Porém, a medida cautelar do TCE/RN foi revogada neste ano. A concessão dessa vantagem se deu depois da provocação da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e da Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon). Aprovado em sessão plenária, o relator do processo foi o ex-prefeito de São Gonçalo do Amarante e hoje conselheiro do TCE, Poti Cavalcanti Júnior. 

Na exposição do voto, o conselheiro explica que a principal motivação para votar favorável à concessão do auxílio-moradia é a decisão do ministro do Supremo Tribunal de Federal, Luiz Carlos Fux. No julgamento de uma ação cautelar cuja fora lavrada em 15 de setembro de 2014, o ministro decidiu que todos os membros do Judiciário têm direito a receber o auxílio, a menos que o magistrado tivesse uma residência oficial ao seu dispor – situação rara no Brasil.

Essa avaliação foi baseada no estatuto da magistratura (lei federal complementar 35/79). O artigo 64 condiciona o auxílio-moradia apenas ao fato de não haver residência oficial à disposição do juiz. Em nenhum momento, a lei proíbe a concessão dessa vantagem aos magistrados que tenham residência própria na comarca em que atuam. 

Utilizando-se do princípio da simetria (paridade) entre as carreiras dos membros do judiciário e MP, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou o auxílio. No processo no TCE/RN, a Atricon também defendeu a simetria entre os membros dos tribunais de contas e os juízes conforme estabelece a Constituição Federal, bem como para os procuradores desses tribunais. 

O relator lembra ainda, na defesa do seu voto, que apenas outros três Estados os tribunais de contas têm o mesmo entendimento: TCE do Paraná, TCM do Ceará e Tribunal de Contas da União. A equipe de reportagem da TRIBUNA DO NORTE tentou contato telefônico com o presidente do Tribunal de Contas, Thompson Fernandes, para saber se órgão tem como pagar essas vantagens, mas não obteve sucesso. 

Suspeição 
Por ter defendido o fim do auxílio-moradia para os juízes estaduais e membros do Ministério Público Estadual, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Luciano Ramos, declarou-se suspeito para atuar nesse processo. Segundo reprodução do relator sobre a suspeição de Ramos, ele teria arguido ser “incompatível a manifestação desse procurador-geral sobre a regularidade jurídica do pretenso requerido”.

Consultoria do TCE discorda de benefício a auditor
Além da própria concessão do auxílio e a declaração de suspeição do Procurador-Geral do MP de Contas, Luciano Ramos, outros constrangimentos cercaram esse processo. A Consultoria do Jurídica da Corte discordou da possibilidade de um auditor receber a vantagem. O servidor tem atuado como conselheiro-substituto. Para o consultor Peter Cook Júnior, seria necessária uma lei estadual complementar para dar esse direito ao servidor. 

Mas, para o conselheiro e relator da matéria Poti Cavalcanti Júnior, a situação não era bem assim. Conforme o ex-prefeito de São Gonçalo, a Constituição Estadual garante que o auditor, quando em substituição a um conselheiro, “tem as mesmas garantias e impedimentos do titular”, sustentou em seu voto. Com o auditor, 14 pessoas do TCE/RN deverão receber o benefício. 

Como o relator argumentou em seu voto, a única condicionante para a concessão do auxílio-moradia exigido em lei é o fato de não haver residência oficial disponível para o magistrado ou promotor. “Direito conferido pelo legislador originário, referendado por legislação infraconstitucional”, destacou o relator. 

No caso dos servidores, o regime jurídico único do servidores públicos civis federais estabelece nove exigências para a concessão do auxílio-moradia. Dentre elas, está determinado que o servidor não pode ser proprietário de imóvel onde exerça o cargo; não pode morar com outra pessoa que receba o auxílio-moradia.

Fonte: Tribuna do Norte

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