sábado, 3 de novembro de 2012

Dois secretários investigados pedem exoneração do cargo

Anna Ruth Dantas e Maria da Guia Dantas - Repórteres

Os dois secretários municipais acusados pelo Ministério Público de suposto envolvimento na Operação Assepsia - esquema que revelou fraudes licitatórias na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) - pediram exoneração ao prefeito Paulinho Freire (PP), ontem, em caráter irrevogável. Os ex-secretários de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Bosco Afonso; e de pasta especial da Copa (Secopa), Jean Valério, juraram inocência, em desabafo na presença do atual chefe do Executivo e dos demais auxiliares. Eles foram aplaudidos pelos presentes. De acordo com Bosco, todos os membros do primeiro escalão da Prefeitura chegaram a pôr os cargos à disposição do novo prefeito. Mas somente ele e Valério assinalaram que não havia possibilidade de permanecerem nas funções.

Emanuel AmaralPrefeito Paulinho Freire reúne 24 auxiliares, que aproveitam a ocasião e colocam cargos à disposiçãoPrefeito Paulinho Freire reúne 24 auxiliares, que aproveitam a ocasião 
e colocam cargos à disposição
Segundo o ex-titular da Semurb, foram três os motivos que contaram para que, junto com Jean, deixasse a Prefeitura. "Primeiro acho que com isso presto solidariedade à prefeita Micarla. Eu confio na inocência dela. Segundo porque deixo o novo prefeito bem à vontade sem ter alguém que seja questionado na justiça. E por último porque deixo a justiça também à vontade, eu estando fora de qualquer cargo público", afirmou o ex-secretário. Bosco Afonso destacou que com isso demonstra não ter apego a cargo. "Ao meu ver já cumpri minhas funções, que foram desenvolvidas a contento, dentro das limitações, mas acredito que tenha obtido êxito", completou.

Emanuel AmaralBosco Afonso, Semurb
Bosco Afonso, Semurb
O procurador salientou que a medida se processou de forma totalmente legal. Em nota distribuída à imprensa, o Ministério Público Estadual destacou que o afastamento da prefeita, solicitado no contexto de uma investigação criminal, envolveu "uma medida cautelar alternativa ao pedido prisão preventiva prevista na legislação processual penal" (art. 319, inciso VI do CPP), em face da existência de indícios da prática de crime contra a administração pública.


Nesse tipo de medida cautelar a urgência é elemento de legalidade importantíssimo, em especial para evitar a continuidade ou a reiteração da prática do delito sob investigação, explicou o Ministério Público. Na nota, o MP destacou também que a medida requerida foi tomada pelo órgão do poder judiciário constitucionalmente encarregado de julgar o prefeito municipal no âmbito criminal (art. 29, inciso X da Constituição Federal). 

Além disso, acrecentou, o desembargador Amaury Moura, na condição de relator do processo, tem competência para deferir a medida cautelar criminal requerida pelo Ministério Público (art. 2º da Lei nº 8.038/90). "O Ministério Público sempre conduz suas investigações de maneira responsável e respeitando a legislação", afirma Manoel Onofre.


*Tribuna do Norte

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