O desembargador Amaury Moura acatou parcialmente o pedido do Ministério Público e suspendeu o segredo de justiça da Ação Cautelar Inominada Nº 2012.0157 72-2, que pede o afastamento da prefeita de Natal, Micarla de Sousa. Graças a essa decisão foi possível descobrir o motivo do distanciamento da chefe do Executivo natalense de suas funções.
O magistrado acatou argumentos do Ministério Público que colocou que Micarla operacionalizava a rede de corrupção articulada nos interiores da Secretaria Municipal de Saúde. O montante direcionado para custeio dessas contratações consideradas pelo Ministério Público fraudulentas e superfaturadas chegou à cifra de R$ 65milhoes.
Os recursos foram usados em contratos com três instituições: Instituto Pernambucano de Assistência e Saúde (Ipas), Instituto de Tecnologia, Capacitação e Integração Social (ITCI) e Associação Marca para Promoção de Serviços. Esses órgãos foram contratados para fazer um trabalho para minimizar os efeitos da dengue em Natal e administrar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA).
O Ministério Público, durante a "Operação Assepsia", recolheu documentos como a declaração de Imposto de Renda de Micarla e cruzou com a lista de bens e gastos pessoais dela que variavam de R$ 100 mil a R$ 130 mil. A administração desses recursos cabia ao secretário municipal de Saúde, Francisco de Assis Viana.
Desde o último dia 30/10 a chefe do Executivo municipal está afastada do cargo por decisão judicial. A Medida Cautelar Penal foi apresentada pelo Ministério Público como alternativa para a prisão preventiva, por haver fortes indícios da participação da prefeita no esquema fraudulento descoberto pela "Operação Assepsia".
A decisão do desembargador reforça os argumentos apresentados pelo Ministério Público de que realmente há evidências consistentes de um esquema de desvio de verba pública e corrupção envolvendo a Secretaria Municipal de Saúde, com a ciência da prefeita.
As petições revelam também que há elementos dando conta de um ambiente de práticas ilícitas em várias outras secretarias municipais; e que despesas pessoais da prefeita eram custeadas através da atuação do secretário de Planejamento, Antônio Luna, e pelo coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, Francisco de Assis Rocha Viana.
Com o levantamento do sigilo, estão autorizadas a divulgação das petições e da decisão que promoveu o afastamento. Juntamente com a suspensão do sigilo, o desembargador, acatando pedido do MP, determinou a remessa ao presidente da Câmara Municipal do Natal da cópia das petições que instruem o processo, bem como a cópia do inteiro teor da decisão que afastou a prefeita.
"Pedimos a remessa à Câmara para que o Legislativo municipal tome conhecimento dos detalhes do gravíssimo caso e possa adotar providências cabíveis em relação ao envolvimento da chefe do Executivo municipal de Natal afastada", esclareceu o procurador-geral de justiça, Manoel Onofre de Souza Neto.
Maioria dos desembargadores do TJ votam por manter afastamento
Ficou para a próxima sessão a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça sobre o Agravo Regimental interposto pela defesa da prefeita Micarla de Sousa contra decisão do desembargador Amaury de Moura Sobrinho que a afastou do cargo. O desembargador Assis Brasil pediu vistas do processo que deve voltar à pauta na sessão da próxima quarta-feira. Até lá, a prefeita continua afastada do cargo.
Na sessão de ontem, o relator do processo, desembargador Amaury Sobrinho, negou provimento ao Agravo, rebatendo um a um os argumentos apresentados pela defesa na tentativa de modificar a decisão liminar que afastou Micarla da Prefeitura. Seguindo o relator, também votaram pelo desprovimento do Agravo os desembargadores Artur Cortez, Guilherme Cortez, Tatiana Socoloski, Suely Silveira, Fábio Filgueira e Berenice Capuxu. O desembargador Vivaldo Pinheiro opinou por esperar conhecer o voto do desembargador Assis Brasil.
O desembargador Amaury Sobrinho manteve sua decisão pelo afastamento de Micarla de Sousa do cargo de prefeita de Natal com base no artigo 319 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 12.403 de 2011, que elenca as medidas cautelares alternativas ao pedido de prisão. Entre elas esta "a suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais".
No entendimento do desembargador ao analisar todo o processo há fortes indícios de que a prefeita afastada tinha despesas pessoais custeadas com recursos públicos desviados. Esses indícios foram obtidos a partir da quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico da própria prefeita afastada, além de documentos apreendidos pelo Ministério Público na "Operação Assepsia".
Os dados levantados mostram que a prefeita afastada chegou a ter despesa mensal de até R$ 190 mil embora tenha declarado à Receita Federal uma renda anual de R$ 338 mil em 2011, incluindo os vencimentos como prefeita e os ganhos auferidos pela participação societária na TV Ponta Negra.
Também foram citados documentos mostrando que despesas pessoais da prefeita afastada eram pagas pelo ex-coordenador financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, Assis da Rocha Viana, embora não exista qualquer justificativa para a origem dos recursos que possibilitou o pagamento dessas despesas.
O relator embasou sua decisão tomada anteriormente pelo afastamento da prefeita Micarla de Sousa e pelo desprovimento do Agravo Regimental com base na necessidade de reduzir os riscos de uso indevido de recursos públicos no final do mandato eletivo da prefeita afastada e de aprofundar as investigações a respeito da origem do dinheiro utilizado para pagamento das despesas pessoais dela, no que foi seguido por outros seis membros da Corte.
*O Mossoroense
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