O Governo do Estado do Rio Grande do Norte acionou o Supremo Tribunal Federal (STF), última instância do Poder Judiciário no Brasil, para tentar reverter uma mudança feita pela Assembleia Legislativa do RN, que implicaria aumento nas despesas estaduais. A alteração na Constituição estadual trará mais custos com servidores públicos ativos, inativos e pensionistas. O caso está sendo analisado pela Corte Maior, que ainda não se manifestou sobre a questão.
A provocação foi noticiada hoje (27) pela assessoria de imprensa do STF. O recurso utilizado pela governadora Rosalba Ciarlini foi a chamada Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que pede através de liminar (manifestação imediata) a suspensão das alterações feitas pela Assembleia Legislativa, que flexibilizam o teto salarial do funcionalismo público no RN.
Segundo o que alegou a governadora, os artigos 2º da Emenda 11/2013 e 31 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição estadual afrontam princípios da Constituição Federal, tais como a separação dos Poderes, a iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo para estabelecer despesas e criação de cargos e o limite remuneratório para servidores públicos estabelecido pela Emenda Constitucional 41/2003.
Na ação, a governadora sustenta que a Assembleia alterou o projeto de lei original por ela enviado, de forma a onerar os cofres estaduais em mais de R$ 3 milhões, ao permitir a incorporação de adicional por tempo de serviço e de vantagens pessoais recebidas até 31/12/2003 – data da promulgação da emenda constitucional que estabeleceu o teto remuneratório para o funcionalismo público em todo o país.
A governadora lembra que o teto estadual (subteto) equivale à remuneração recebida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ-RN), que é de 90,25% do subsídio pago aos ministros do STF. Ao pedir a concessão de liminar, com efeito retroativo (ex tunc) e para todos (erga omnes), Rosalba Ciarlini afirmou que não há previsão orçamentária para fazer frente ao pagamento de servidores públicos ativos, inativos e pensionistas.
De fato
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