quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Advogados desafiam defesa de Henrique Alves a justificar viagens em avião da FAB

Defesa do PMDB teria sido “muito genérica” e não explicou motivação para uso da aeronave ou para “caronas”

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Se não fez nada de errado, então que prove isso com os eventos que justificaram a utilização, por parte de Henrique Eduardo Alves, do PMDB, a utilização do avião da Força Aérea Brasileira (FAB). Esse é o pensamento externado pelos advogados Eduardo Antônio Dantas Nobre e Ronald Castro de Andrade, da coligação encabeçada por Robinson Faria, em réplica referente a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que move pedindo a cassação do peemedebista, justamente, por uso eleitoral da aeronave, o que configuraria abuso de poder na eleição.

“Se não houvesse receio pela parte investigada quanto ao conhecimento da listagem de viagens, motivações e relações de passageiros, bastaria ela própria ter apresentado as informações em juízo”, afirmaram os advogados, acrescentando que, “na genérica defesa dos investigados, não houve impugnação especificada do fato de que, nos voos realizados pelo investigado na condição de Presidente da Câmara dos Deputados, era realizado transporte de correligionários, cabos eleitorais e simpatizantes da candidatura do investigado, tendo refutado unicamente a arguição de possível transporte de recursos, lacuna que, na sistemática processual pátria, adquire contornos de confissão ficta”.

A replica se baseia na resposta dada pelo advogado Rodrigo Alves após a primeira matéria publicada pel’O Jornal de Hoje sobre a AIJE movida pela coligação de Robinson Faria. Nessa resposta, Rodrigo Alves, membro da defesa de Henrique, classifica como irresponsável a acusação de uso irregular do avião da FAB, uma vez que não há qualquer prova elencada na peça inicial da AIJE.

Os advogados de Robinson, por sua vez, explicaram que, por se tratar de uma ação de investigação judicial eleitoral, as provas são confirmadas no decorrer do trâmite processual mas, mesmo assim, já é possível constatar a existência de diversos indícios de uso eleitoral. Além disso, os advogados lembraram ainda que o pedido de extinção da AIJE, feito por Rodrigo Alves, ocorreu depois que a corregedora do Tribunal Regional Eleitoral, a desembargadora Zeneide Bezerra, assinou despacho solicitando informações do Ministério da Defesa e da Aeronáutica sobre o uso do avião da FAB por Henrique, enquanto presidente da Câmara dos Deputados.

“Ocorre que a parte autora cuidou de relatar as questões que merecem investigação e indicar os meios de prova pertinentes à apuração dos fatos, com escorreita delimitação do período a ser investigado, de modo a manter absoluta pertinência com o pleito eleitoral em curso (seis meses anteriores a 30.09.2014), ao passo que a parte investigada não cuidou de se desincumbir do seu ônus probatório, cingindo-se a apresentar uma defesa genérica e desconectada dos aspectos concretamente apresentados na exordial, o que não é admitido no ordenamento jurídico-processual pátrio”, acrescentaram os advogados de Robinson.

Coligação de Robinson pede inclusão de João Maia em processo que pode levar a cassação por abuso de poder

O advogado de Henrique, Rodrigo Alves, não foi o único a comentar a AIJE movida pela coligação de Robinson Faria. O candidato a vice-governador, João Maia, também se pronunciou sobre o caso e afirmou que era puro “desespero” de Robinson, que estaria já “ciente da derrota”. Coincidência ou não, agora, na replica, os advogados do PSD pedem a inclusão de João Maia na ação, na condição de litisconsorte passivo.

“Por oportuno, para que não haja arguição futura de nulidade da decisão que certamente reconhecerá a pertinência da aplicação das penalidades contidas nos artigos 22 a 24 da Lei Complementar nº. 64 de 1990 ao caso vertente, requer-se de Vossa Excelência que determine a citação do candidato a Vice-Governador pela Coligação União Pela Mudança, João da Silva Maia, no endereço fornecido ao Juízo Eleitoral, para integrar a lide na condição de litisconsorte passivo”, afirmaram os advogados.

Dessa forma, os pedidos feitos por Robinson contra Henrique, o que inclui a cassação do diploma de candidato e a inelegibilidade por oito anos, acaba sendo extensivo, também, a João Maia. Pelo menos, agora, o vice-governador poderá ter direito a apresentar defesa, se for o caso.

INDÍCIOS

Além disso, na replica movida pelos advogados de Robinson Faria é apresentado também informações sobre os voos feitos por Henrique Alves no avião da FAB. Segundo eles, isso já representaria indícios suficientes para dar continuidade a AIJE, uma vez que é possível constatar um número “absurdo” de utilização aeronave oficial e, ainda, o crescimento na lista de passageiros.

“Em exame superficial à disponibilização destas informações na página da Força Aérea Brasileira na Internet (http://www.fab.gov.br/voos) constata-se um estarrecedor quantitativo de 37 utilizações da aeronave pelo candidato investigado, chamando atenção o número impressionante de passageiros por ele relacionados, que alcança um somatório de quase quatrocentos passageiros apenas no período compreendido na presente ação de investigação”, apontaram, ressaltando “o crescente número de passageiros indicados como acompanhantes pela parte investigada, com uma média de seis passageiros nos primeiros meses, subindo para 15 passageiros à medida em que se aproximava o pleito eleitoral em primeiro turno, chegando a haver 19 dezenove passageiros relacionados por Henrique em um só voo”.

“Houve caso inclusive em que o investigado estranhamente indicou seu local de residência como sendo Congonhas / São Paulo, impropriedade que requesta especial atenção por parte dessa ínclita relatoria e também do Ministério Público Eleitoral, como se observa na descrição do voo realizado pelo investigado em 16 de junho, ocasião em que teve comitiva de sete passageiros viajando gratuitamente, retornando a Natal poucas horas depois”, relembraram os advogados autores da AIJE.

Fonte: O Jornal de Hoje

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