A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) deve anunciar, na próxima semana, as mudanças que ocorrerão no primeiro escalão da administração estadual. Os secretários Leonardo Rêgo (Recursos Hídricos), Aldair da Rocha (Segurança) e Rogério Marinho (Desenvolvimento Econômico) já comunicaram a intenção de se desincompatibilizarem das pastas que ocupam devido a projetos políticos na eleição deste ano. O titular da Secretaria de Turismo, Renato Fernandes, foi exonerado por ato no Diário Oficial do dia 31. A chefe do Executivo tem dito que as mudanças no primeiro escalão fazem parte de uma “minirreforma administrativa” em curso.
Magnus Nascimento
Leonardo Rego deixará a Secretaria de Recursos Hídricos
Rosalba Ciarlini não pretende aguardar o prazo máximo estipulado pela Justiça Eleitoral para que propensos candidatos deixem cargos da sua administração. Eles têm até 5 de abril. Mas fonte do Governo destacam que ela pretende seguir o rito adotado pela presidenta da República, Dilma Rousseff (PT). A petista já avisou que iniciará a reforma na primeira quinzena de janeiro para concluí-la em março. Em duas oportunidades, quando concedeu entrevista à imprensa, a governadora se pronunciou e disse que no Rio Grande do Norte a tendência é a mesma.
Ao ser procurada pelos secretários, que avisaram da intenção de candidaturas, a governadora pediu que não fosse dada publicidade ao assunto. Ela quer organizar as mudanças, escolher substitutos, para depois – ela mesma, anunciar. No caso da gestão democrata se espera que em janeiro mesmo se consolide o leque de mudanças. Os que permanecem no Governo vêem como positiva a antecipação dos auxiliares que pretendem deixar as pastas. “Os secretários novos vão ter mais tempo para se familiarizar”, disse um deles. “Com o Governo em crise nada melhor que tempo hábil para os novos auxiliares se organizarem e não chegarem no escuro”, frisou outro.
Legislação
Os que pretendem concorrer a cargo eletivo este ano e exercem função pública estão atentos aos prazos de desincompatibilização, ou seja, para quando precisam deixar os cargos atuais para não serem considerados inelegíveis.
De acordo com a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), tem de deixar o cargo até seis meses antes da eleição (5 de abril de 2014) aqueles que são, dentre outros: ministros de Estado; chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República; magistrados; e presidentes, diretores e superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público.
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Quem exerce cargo de presidente da República e governador pode se candidatar a uma reeleição e não precisa deixar o cargo. No entanto, os que hoje exercem essas funções e pretendem concorrer a um cargo diferente devem renunciar ao mandato também no prazo de seis meses antes da eleição.
Já os servidores públicos dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios têm de se afastar de suas funções até três meses antes da eleição (5 de julho de 2014).
PRAZOS
à As regras de desincompatibilidade, de acordo com a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990):
à Tem de deixar o cargo até seis meses antes da eleição (5 de abril de 2014):
>> ministros de Estado; chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República; magistrados; presidentes, diretores e superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas e as mantidas pelo Poder Público.
à Tem de deixar o cargo até três meses antes da eleição (5 de julho de 2014):
>> servidores públicos dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
à Quem exerce cargo de presidente da República e governador pode se candidatar a uma reeleição e não precisa deixar o cargo.
Ressalva: os que hoje exercem essas funções e pretendem concorrer a um cargo diferente devem renunciar ao mandato também no prazo de seis meses antes da eleição.
TRIBUNA DO NORTE
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