Uma ação indenizatória por danos morais contra o antigo jornal Diário de Natal resultou na condenação do veículo de comunicação ao pagamento do valor de R$ 3 mil, sobre o qual deverão incidir juros de mora e correção monetária de 1% ao mês a partir da data do evento danoso, em 2009. A decisão é do juiz Ricardo Tinoco de Góes, em processo que tramitou na 6ª Vara Cível de Natal e culminou na decisão favorável à parte autora da ação.
De acordo com o processo, a demandante procurou a Justiça alegando que o jornal publicou no dia 15 de julho de 2009, via internet, imagens suas e de outros familiares, sem autorização, no contexto em que o filho da autora teria sido assassinado em razão de “acerto de contas”. A defesa apontou que o veículo de comunicação agiu de forma imprudente ao violar os direitos à vida privada, honra e imagem e ao expor os familiares da vítima ao constrangimento.
Segundo a mãe da vítima, a matéria teve repercussão negativa, causando transtornos à família, em razão da surpresa dos amigos e familiares já que a vítima não era envolvida com crimes ou com a polícia, bem como pelo receio de sofrer algum atentado por parte dos assassinos do seu filho. Na época, os familiares permitiram que apenas fosse fotografado o corpo da vítima.
A decisão do juiz Ricardo Tinoco de Góes seguiu o exposto pela defesa da demandante, tendo sido a petição julgada parcialmente procedente, visto que foi pedida pela autora da ação uma indenização de R$ 20 mil. O magistrado optou pela condenação por danos morais no valor de R$ 3 mil, com juros de mora e correção monetária de 1% ao mês a partir da data do evento danoso.
(Processo nº 0023902-35.2009.8.20.0001)
De fato
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