O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio de seu Procurador-Geral de Justiça, ajuizou três denúncias contra dois prefeitos neste mês de dezembro em razão de fraudes em licitações: Ivan de Sousa Padilha, de Pendências, George Retlen Costa Queiroz, de Jucurutu.
A primeira denúncia, n° 2014.022782-9, aponta irregularidades no processo de dispensa de licitação para contratar empresa de pavimentação de ruas no município de Pendências. Segundo o MPRN, no ano de 2013 os denunciados Ivan de Souza Padilha e José Adailton Barbosa de Souza, auxiliados pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitação (CPL), dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei, para contratação da Construtora Jales Ltda. (Conjal), no valor global de R$ 1.708.485,43.
Nessa mesma denúncia, Lamark Bezerra de Araújo, representante da empresa Pioneira – W.L Prestadora de Serviços Ltda-ME, e José de Anchieta Fonseca, representante da empresa Anchieta & Fonseca Ltda, colaboraram para a ocorrência do “simulacro” que foi a pesquisa mercadológica que justificou a escolha da Conjal como contratada pela Prefeitura de Pendências.
Para “justificar” a dispensa de licitação, o Município de Pendências indicou como base legal o art. 24, IV, da Lei Federal n° 8.666/93, e o Decreto Estadual (RN) n° 23.288/2013 (estado de emergência em decorrência da seca). Na denúncia, registrou o Ministério Público Estadual que a obra objeto do procedimento de Dispensa de Licitação nº 022/2013 não guardou efetivamente qualquer relação, ainda que tangencial, com o estado de emergência enfrentado pelo Município de Pendências, visto que não se prestou a minimizar e/ou reparar consequências geradas pela escassez de chuva naquela localidade.
A segunda denúncia, também do Município de Pendências, n° 2014.026196-2, descreve que, nos anos de 2010 e 2011, o denunciado Ivan de Souza Padilha, com o auxílio dos integrantes da CPL, fraudaram, mediante ajuste e falsificação de documentos, o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios, na modalidade Convite, registrados sob os números 014/2010 e 012/2011, com o intuito de beneficiar o denunciado Breno Padilha de Lima, por meio da contratação da empresa Breno Padilha de Lima-ME (Proxy Informática e Consultoria), com a adjudicação dos serviços de assessoramento e de manutenção nos computadores existentes no prédio onde funciona a sede da Prefeitura.
Nesse caso, foi utilizado o nome de outra empresa, para atender o quórum mínimo exigido para a modalidade convite, o que foi operacionalizado através da “fabricação” da proposta de preços, das declarações atinentes à fase de habilitação e das assinaturas apostas nestes e em outros documentos. Ainda, segundo a denúncia, as condutas ilícitas verificadas não se limitaram apenas ao Convite n° 014/2010, tendo em vista que, com o aprofundamento das apurações, constatou o mesmo modus operandi utilizado, empregado para fraudar o caráter competitivo do procedimento licitatório Convite n° 012/2011, para também beneficiar o denunciado Breno Padilha de Lima, através da contratação da Proxy Informática e Consultoria, com a adjudicação dos serviços de consultoria e manutenção nos computadores existentes no prédio da sede da Prefeitura local.
A terceira denúncia ajuizada foi em desfavor do Prefeito de Jucurutu; e descreve que em abril de 2013, o denunciado George Retlen Costa Queiroz, em unidade de desígnios e auxiliado por Joelma de Fátima Lopes de Medeiros, Presidente da CPL, inexigiu licitação fora das hipóteses previstas em lei, para contratação da empresa Petra Engenharia e Arquitetura Ltda, representada pelo seu proprietário José Aroldo Queiroga de Morais, incorrendo no crime tipificado no art. 89, caput, da Lei Federal n° 8.666/93.Em razão da referida contratação direta, o denunciado José Aroldo Queiroga de Morais se beneficiou quando a empresa Petra Engenharia e Arquitetura Ltda, da qual é sócio, celebrou contrato ilegal com o município de Jucurutu.
De Fato
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