quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

Unificação: Ministério vai auditar fundos previdenciário e financeiro do RN

Nadjara Martins e Roberto Lucena
Repórteres

Início de gestão tumultuado para o governador eleito Robinson Faria (PSD). Ontem (23), o Ministério da Previdência Social (MPS) confirmou que vai realizar auditoria na Lei nº 526 que unificou os Fundos Previdenciário e Financeiro do Rio Grande do Norte. A fiscalização terá início em janeiro. O Estado deve perder o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) e ficar impedido de receber transferências do Governo Federal em convênios e outros repasses.
Adriano AbreuCom a mudança na legislação, permitindo a unificação dos fundos, Estado deve perder o Certificado de Regularidade da PrevidênciaCom a mudança na legislação, permitindo a unificação dos fundos, Estado deve perder o Certificado de Regularidade da Previdência

A Lei foi aprovada de forma célere pelos deputados estaduais na última quinta-feira (18) e promulgada pela governadora Rosalba Ciarlini apenas um dia depois. Com o novo ordenamento jurídico, definiu-se o Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte (Funfirn) que atende ao pagamento dos benefícios previdenciários aos segurados do Regime Próprio de Previdência Social do Estado (RPPS/RN) e seus dependentes.

Além disso, houve unificação dos antigos Fundos Previdenciário e Financeiro com alteração da Lei Complementar Estadual nº 308, de 25 de outubro de 2005, que disciplinava o RPPS/RN. O Fundo Financeiro reúne as aposentadorias de servidores até 2005 e possui um déficit mensal de R$ 68,6 milhões. O Fundo Previdenciário, criado para servidores que ingressaram após 2005, é superavitário em R$ 1 bilhão e reúne contribuições de servidores que se aposentam a partir de 2025. Com a soma dos dois, o Executivo fica com o saldo positivo superior a R$ 1 bilhão.

Na Lei aprovada pelos parlamentares estaduais, o Executivo encartou emenda que autoriza a administração estadual realizar saques no Funfirn. A atual administração avisou que iria sacar verba suficiente para complementar a folha de pagamento do mês de dezembro – aproximadamente R$ 150 milhões. No entanto, a lei não traz mecanismos que limitem a quantidade de saques e valores retirados. Além disso, não há a definição de como esse dinheiro será reposto.

Aprovada a toque de caixa na Assembleia Legislativa, a Lei não obedeceu a legislação nacional sobre previdência. A Portaria nº 403/2008 do MPS obriga que, antes de ser aprovada, mudanças na legislação previdenciária devem ser analisadas pelo ministério. A mesma portaria define a proibição de transferência de direitos, obrigações e recursos entre fundos.

Além disso, de acordo com Nereu Linhares, assessor jurídico do Ipern e membro do Conselho Estadual de Previdência, a mudança na legislação estadual também pode estar ferindo princípios de equilíbrio financeiro e atuarial, previstos la Lei 9.717/98 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Devido às possíveis ilegalidades, o MPS vai interferir na questão. O titular da Diretoria dos Regimes de Previdência no Serviço Público (DRPSP), Narlon Gutierre Nogueira, confirmou que o Ministério vai realizar uma auditoria na Lei. O trabalho terá início na primeira semana de janeiro. “O Estado será notificado. A Previdência tem que analisar a lei”, disse.

Ainda segundo Narlon, o RN deve ficar impedido de receber transferências do Governo Federal em convênios e outros repasses, a partir de fevereiro. Isso deve ocorrer porque o MPS não deve renovar o CRP do Estado. “Ocorreu a mesma coisa em Minas Gerais. Em Minas, houve a unificação dos fundos e o CRP não foi renovado. Os repasses deixaram de ser efetuados e o Governo do Estado teve que recorrer à Justiça”, completou.

O assunto já foi discutido pela próxima gestão e, de acordo com o vice-governador eleito, Fábio Dantas, o caminho será mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF). “Se for preciso, acionamos o STF para conseguir uma liminar”, contou.
TRIBUNA DO NORTE

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