quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Juiz manda Rosalba devolver verba pública

A governadora Rosalba Ciarlini (DEM) foi condenada pela prática de improbidade administrativa, durante a sua gestão como prefeita de Mossoró, devido "autopromoção nas placas de divulgação de obras do município". A decisão é do juiz Airton Pinheiro, da Vara da Fazenda Pública de Mossoró, que atendeu parcialmente pedido do Ministério Público em Ação Civil Pública. Rosalba deverá ressarcir os cofres do município com a confecção de placas publicitárias, objeto da ação, bem como pagar multa civil no valor de R$ 30 mil. Ela poderá recorrer da decisão.

De acordo com o MP, Rosalba e os então vereadores Francisco Borges e Janúncio Soares praticaram autopromoção quando expuseram nas placas a indicação de seus nomes. Segundo o Ministério Público, o ato caracteriza improbidade administrativa, por ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade. Para o juiz, a então prefeita deve ser responsabilizada nos termos da Lei de Improbidade. Este dispositivo prevê sanções como o ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, entre outras coisas.

O magistrado entendeu que houve "gravidade moderada dos fatos, uma vez que se tratou de propaganda pessoal por placa, apenas no local da obra e com visibilidade limitada (diferente do que alcance de um propaganda em televisão, por exemplo)". Assim, impôs à Rosalba a obrigação de ressarcir os custos do município com a confecção das placas, acrescido de correção monetária e juros de mora legais, além da imposição de multa civil no valor de R$ 30 mil.

Em relação aos então vereadores, o juiz entendeu que como estes não detinham o "domínio do fato", uma vez que a afixação das placas não foi promovida pelos mesmos, mas sim, pelo Município de Mossoró, as imputações devem ser indeferidas em relação aos mesmos.

TRIBUNA DO NORTE

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