domingo, 18 de agosto de 2013

Confea altera regras e obras irregulares serão autuadas sem aviso-prévio

Construção civil
Valdir Julião - Repórter

O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia alterou as regras sobre a fiscalização na construção civil. Com a mudança, foi extinta a necessidade da “notificação preventiva” e abertura de “prazos de adequações” para obras com algum tipo de irregularidade, especialmente as que não possuem equipe técnica qualificada. Uma nova resolução entrou em vigor há duas semanas e dá ao agente fiscal a competência imediata para a lavratura do auto de infração e indicação das penalidades contra quem for flagrado executando obras irregularmente.

Magnus Nascimento
Presidente do Crea do Rio Grande do Norte, Modesto Ferreira dos Santos

O presidente do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea-RN), Modesto Ferreira dos Santos Filho, disse que a resolução 1.047/2013 do Confea – extinguindo a notificação preventiva ‘acaba com o jeitinho brasileiro’. “O povo não aceita mais isso e traz mais segurança para a sociedade ter um responsável técnico pela obra”, argumentou.

A nova resolução do Confea, datada de 28 de de maio deste ano, mas só publicada na edição de 4 de julho do Diário Oficial da União (D.O.U), “veio para fazer essa modificação e dar caráter regulatório à lei 5.194 ”, explica. 

Para Modesto, essa decisão tomada pelo Confea vai trazer uma maior ”conscientização coletiva e preventiva para a sociedade” e para os próprios profissionais da área da construção civil, que “não vão deixar de fazer as suas ARTs (Anotação de Responsabilidade Técnica), para não sofrerem uma autuação direta por uma infração”.

Mudança

Os artigos revogados pela nova resolução permitiam que, após a notificação, o infrator prestasse informações julgadas necessárias ou tomasse providências para regularização da situação no prazo de dez dias, contados da data do recebimento da notificação. 

O Confea também revogou o artigo que estabelecia que, esgotado o prazo concedido ao notificado sem que a situação tivesse sido regularizada, competia à Gerência de Fiscalização determinar a lavratura do auto de infração e indicar a penalidade.

“O leigo que faz uma obra, sem consultar um profissional habilitado, e sabedor que não vai ter tempo para regularizar situação irregular, vai correr o risco de pagar de multa”, finalizou.

TRIBUNA DO NORTE

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