O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior, titular da Vara Cível da comarca de Currais Novos, determinou novo bloqueio da conta do Estado do Rio Grande do Norte para assegurar a realização de procedimento cirúrgico de citorredução para uma paciente com câncer. No último dia 14 ele havia determinado bloqueio de R$ 82.550,00 para a realização da cirurgia. Em sua nova decisão, o magistrado estabeleceu o bloqueio de mais R$ 53.450,00, totalizando o bloqueio total de R$ 136 mil, que deverão ser transferidos para conta indicada pela parte autora (Hospital e Equipe Médica), que deverão apresentar recibos e notas fiscais, em até 30 dias da realização do procedimento cirúrgico. Além disso, mantém-se a suspensão da propaganda institucional do Estado do Rio Grande do Norte determinada pelo juiz.
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O acréscimo foi motivado porque a autora apresentou petição informando que o valor inicialmente bloqueado era insuficiente para a realização do procedimento cirúrgico, uma vez que o orçamento apresentado pelo Hospital do Coração de Natal é referente apenas às despesas hospitalares, não incluindo os honorários para o pagamento da equipe médica responsável pela cirurgia. O juiz verificou que o orçamento apresentado pelo Natal Hospital Center, no valor de R$ 76 mil, é menor que o apresentado pelo Hospital do Coração, razão pela qual determinou que o procedimento seja feito no Natal Hospital Center. Assim o valor referente aos honorários médicos é de R$ 60 mil e o custo com o hospital é de R$ 76 mil.
TJRN/TRIBUNA DO NORTE
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