O grupo econômico da área educacional Estácio de Sá terá que corrigir irregularidades trabalhistas constatadas em unidade de ensino de Natal, que vão desde o pagamento incorreto de rescisões de contratos de trabalho e ausência de recolhimento do FGTS até a falta de pagamento integral do salário na data limite, fixada como o 5º dia útil do mês. A determinação foi estabelecida em decisão liminar da 2ª Vara do Trabalho da capital potiguar, decorrente de Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).
A ação foi motivada por denúncia e comprovação do descumprimento de direitos trabalhistas por parte da Sociedade Natalense de Educação e Cultura Ltda (ANEC), controlada pela Estácio Participações S/A, empresas integrantes do grupo econômico Estácio de Sá. A pedido do MPT/RN, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do RN (SRTE/RN) realizou fiscalização na empresa comprovando e registrando várias irregularidades trabalhistas. Na tentativa de uma solução extrajudicial, o MPT propôs à empresa, por duas vezes, assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que não foi aceito, resultando na propositura da ação.
A Ação Civil Pública, de iniciativa do procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, teve liminar concedida pela juíza do Trabalho Luíza Eugênia Ferreira Arraes, determinando que a empresa cumpra, dentre outras, as obrigações de efetuar e regularizar corretamente o pagamento das verbas rescisórias dos contratos de trabalho dos empregados; assegurar o pagamento do mesmo valor salarial aos empregados com idêntica função e trabalho de igual valor; efetuar corretamente o depósito mensal, nas contas vinculadas dos trabalhadores, das parcelas do FGTS, e regularizar o débito identificado, decorrente da inadimplência comprovada pela fiscalização; adotar quadro de Horário de Trabalho, conforme modelo expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego; realizar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido aos empregados; regularizar a situação dos trabalhadores que se encontram em situação irregular de licença não remunerada, sem formalização, procedendo à rescisão dos seus contratos de trabalho ou convocando-os para retornar às atividades laborais.
Na petição inicial, o procurador registra que “surpreende que um dos maiores grupos privados brasileiros (Grupo Estácio de Sá), da área educacional, mantenha comportamento de desprezo e desrespeito a direitos básicos dos seus professores e empregados”. E ainda destaca que “o exemplo demonstrado de descumprimento reiterado de direitos trabalhistas, por parte de uma empresa que possui como atividade principal a educação, torna-se ainda mais grave e inaceitável, e traduz, na verdade, a postura arrogante de uma instituição que confere primazia ao lucro, em detrimento do respeito à lei e aos direitos dos seus trabalhadores”.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa pagará multa de R$ 5 mil por dia, por obrigação descumprida. A ação do MPT/RN ainda requer o pagamento de mais de R$ 2 milhões pelo dano moral coletivo causado.
Com informações do Ministério Público do Trabalho do RN.
De fato
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