terça-feira, 4 de setembro de 2012

9 projetos de lei que podem restringir cigarros e bebidas

Desde advertências do Ministério da Saúde em rótulos a proibições de consumo nas ruas e lugares públicos, confira projetos de lei que ainda podem virar lei no Brasil

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São Paulo – Já existem leis que regulam o consumo e a venda de bebidas alcoólicas e cigarro no país, mas hoje tramitam, apenas no Senado, 0 projetos de lei que estabelecem regras mais rigorosas para propaganda, venda e consumo de bebidas alcoólicas e cigarro no Brasil.

Se aceitos, podem virar leis que proíbem, por exemplo, a venda de bebidas das 0h às 6h. Outras restrições incluiriam a obrigatoriedade de imagens avisando dos perigos do consumo de bebidas alcoólicas (nos moldes do que já é feito hoje nos pacotes de cigarro).

Os projetos ainda precisam ser analisados por comissões internas do Senado. E como tudo o mais, será necessário empenho político por parte dos propositores para que eles de fato cheguem a ser votados, em vez de adormecer por anos nas gavetas do Congresso.

PLS 9 de 2012 (senador Randolfe Rodrigues, do PSOL-AP)

A lei consideraria bebidas alcoólicas aquelas com qualquer teor de álcool e proibiria as propagandas delas, exceto a exposição dos produtos nos locais de venda – desde que acompanhadas de cláusulas de advertência. Por falar em advertência, elas teriam de ser nos moldes das caixas de cigarro, com o “Ministério da Saúde adverte” e escritos “ostensivos”.

PLS 139 de 2012 (senador Paulo Davim, do PV-RN)

Se aprovada, a lei vai restringir (e muito) a venda de cigarros no país. Não se poderia comercializar quaisquer derivados ou “produtos fumígenos” em estabelecimentos de ensino, serviço de saúde, órgão ou entidade da Administração Pública, posto de gasolina, local de venda ou consumo de alimento, supermercado, loja de conveniência e banca de jornal.

PLS 99 de 2011 (senador Acir Gurgacz, do PDT-RO)

O projeto proíbe venda de bebidas e cigarro nas proximidades de “estabelecimentos de ensino” (o que incluiria faculdades) e torna obrigatória a advertência dos perigos dos produtos em publicidades.

PLS 177 de 2011 (senador Acir Gurgacz, do PDT-RO)

Repleto de restrições para a publicidade, o projeto chega a determinar que os pontos de venda, com exceção de tabacarias, não poderão expor as embalagens e os produtos, que tampouco poderão ser vendidos por sistema de autosserviço.

PLS 307 de 2011 (senador Wellington Dias, do PT-PI)

O projeto quer alterar a definição de bebida alcoólica, abrangendo também aquelas com teor igual ou superior a meio grau Gay-Lussac. Se for aprovada, a lei estenderia às cervejas as restrições legais.

PLS 692 de 2011 (senador Gim Argello, do PTB-DF)

Também altera a definição de bebida alcoólica para teor igual ou superior a meio grau e proíbe propaganda, comercialização e consumo em vias e lugares públicos, postos de combustíveis, aeronaves e veículos de transporte coletivo, recintos utilizados para prestação de serviços públicos, recintos de uso coletivo com presença de menores de 18 anos, eventos esportivos e eventos realizados ou patrocinados pelo poder público.

PLS 703 de 2011 (senador Wellington Dias, do PT-PI)

O projeto também altera a definição de bebida alcoólica, estende restrições legais às cervejas e limita propagandas e comércio de álcool.

PLS 151 de 2007 (senador Magno Malta, do PR-ES)

O projeto, feito em parceria com o senador Cristovam Buarque (PDT-DF), obriga a inclusão de mensagens de advertência nas embalagens e rótulos de bebidas alcoólicas.

PLS 505 de 2007 (ex-senadora Marisa Serrano)

A mais antiga das propostas é também uma das mais rigorosas: “estabelece que no período compreendido entre zero e seis horas, são vedados a comercialização de bebidas alcoólicas para consumo imediato e o consumo de bebida alcoólica em vias e equipamentos urbanos públicos”. Além disso, o projeto também redefine o conceito de bebidas alcoólicas (para superior a meio grau), obriga advertências nos rótulos e estabelece que os lugares que comercializam as bebidas têm de mantê-los em áreas reservadas, com acesso permitido apenas para maiores de 18 anos.

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