Ficou resolvido, portanto, que as decisões deste colegiado que declarem inelegível candidato devem ser cumpridas imediatamente após sua publicação.
Também foi julgado improcedente pedido feito pelos diretórios municipal e estadual do Partido Popular Socialista, que pleiteavam a perda de mandato eletivo do vereador Heráclito Noé por desfiliação partidária.
No voto que abriu a divergência, o juiz Jailsom Leandro reconheceu a justa causa na desfiliação de Heráclito Noé, que se filiou a partido recém-criado. Acompanharam a divergência os juízes Ricardo Procópio, Nilson Cavalcanti e o desembargador João Rebouças. Vencido o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro. Os juízes Gustavo Smith e Verlano Medeiros se declararam impedidos.
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