domingo, 9 de setembro de 2012

Propaganda eleitoral custa R$ 3 milhões ao contribuinte


Margareth Grilo - Repórter especial

No Rio Grande do Norte, a veiculação do programa eleitoral gratuito, que começou no dia 21 de agosto, custa R$ 3,057 milhões. Esse é o montante que a Receita Federal deixa de arrecadar, este ano, junto às emissoras de rádio e televisão, no Estado. No Nordeste, somente nestas eleições, o montante referente à renúncia fiscal devido ao horário eleitoral chega a R$ 49,9 milhões, sendo que o estado da Bahia lidera o ranking. Nesse estado, mais de R$ 22,8 milhões deixarão de ser recolhidos devido à propaganda eleitoral. No ranking nordestino, o RN é o quinto.

O benefício da renúncia fiscal é garantido pela legislação eleitoral (lei 9.504/2007), para compensar as perdas das empresas de comunicação, que deixam de ganhar dos anunciantes comerciais, nos 60 minutos diários da propaganda eleitoral. Ou seja, embora os candidatos e partidos políticos não paguem pela propaganda eleitoral, a União paga - e caro. No Rio Grande do Norte, é como se cada um dos mais de 2,3 milhões de eleitores, indiretamente, pagasse R$ 1,29 para receber informações sobre candidatos e partidos políticos nas rádios e Tvs.

Na Bahia, esse custo indireto sobe para R$ 2,26, por eleitor. No Nordeste, o segundo estado nordestino onde a União mais perde receita é o do Ceará, mais de R$ 7,5 milhões. O terceiro no ranking é o de Pernambuco, onde a isenção fiscal leva mais de R$ 6,2 milhões, e o quarto, Sergipe onde a receita da União cai mais de R$ 3,1 milhões.

As informações do custo do horário eleitoral, com o detalhamento por estado, estão no relatório anual de gastos tributários e foram fornecidos, com exclusividade, pela Receita Federal à pedido da TRIBUNA DO NORTE.  Em meados de agosto, a ONG Contas Abertas divulgou parte do relatório,  mas apontava apenas os gastos globais do Brasil, com a média histórica da última década. Desde 2002, a União deixou de arrecadar, devido à propaganda política,  mais de R$ 4 bilhões. 

É nesse bolo que estão inclusos os R$ 2,251 bilhões relativos apenas à veiculação do programa eleitoral gratuito, nos anos de eleição. O custo se amplia porque mesmo quando não há eleições gerais, nem municipais - caso de 2003, 2005, 2007, 2009 e 2011 - a isenção tributária para o horário eleitoral continua em vigor, pois nesses exercícios também são veiculadas propagandas institucionais de partidos políticos. 

Em 2009, por exemplo, quando não houve pleito, a estimativa de perda de arrecadação foi de R$ 669 milhões, a segunda maior desde, pelo menos, 2002. Em 2012, R$ 606,1 milhões deixarão de ser recolhidos por causa das propagandas eleitorais. É como se cada um dos mais de 190,7 milhões de brasileiros, indiretamente, pagasse cerca de R$ 3,18.

O cálculo da renúncia fiscal é baseado no princípio de que a Receita Federal "compra" o horário das emissoras, permitindo que deduzam da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) 80% do que receberiam caso vendessem o período para a publicidade comercial. "A União arca com os custos, quando faz essa dedução", explicou o delegado adjunto da Receita Federal, no RN, Francisco Aurélio de Albuquerque Filho.  Segundo ele, se os contribuintes fazem a dedução de forma superfaturada, acima dos valores normais que cobraria para o horário em que veicula o programa eleitoral, a Receita Federal pode pedir explicações.

Veja quanto custa o programa eleitoral gratuito em cada cidade nordestina

Bahia - R$ 22.830.853,00
Ceará - R$ 7.556.048,00
Pernambuco - R$ 6.218.877,00
Sergipe  - R$ 3.188.542,00
Rio G. do Norte - R$ 3.057.235,00
Piauí - R$ 2.946.702,00
Paraíba - R$ 2.556.955,00
Maranhão - R$ 1.485.487,00
Alagoas - R$ 154.314,00

Emissoras que são optantes do simples não têm isenções

Atualmente, nem todas as empresas de comunicação são contempladas com o benefício da renúncia fiscal. De acordo com o diretor de assuntos legais da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Rodolfo Machado Moura, mais de 80% das emissoras de rádio do país estão enquadradas no Simples Nacional e não podem, sob a ótica da Receita Federal, fazer a dedução estabelecida pela lei eleitoral. O benefício vigora, pelo menos, desde 1995, quando foi sancionada a Lei 9.096.

"As empresas ainda não podem usufruir do mecanismo por não darem lucro ou estarem submetidas ao regime tributário especial, como o Super Simples", explicou Rodolfo Machado. Por isso, a entidade buscou a ampliação da isenção para as empresas do Super Simples, o que foi contemplado na minirreforma, que ainda depende de regulamentação por parte da Receita Federal.

Segundo Moura, a Abert entende que o horário é muito importante, mas as empresas de comunicação saem perdendo. "Economicamente, as redes de comunicação perdem tempo na grade e gastam muito com luz, principal quesito para que funcionem. Contudo, há uma perda de audiência que não é recuperada quando a acaba o programa eleitoral", explicou.

Em entrevista ao Contas Abertas, a cientista política Vera Alves Cepêda afirmou que o impacto econômico da veiculação do horário eleitoral gratuito não é tão relevante em meio ao impacto cultural-democrático. "O meio midiático é um espaço público. Como as emissoras trabalham com a concessão pública, e a natureza funcional é levar informação qualificada, o princípio cívico é muito mais importante do que o econômico", avalia a cientista política. 

As propagandas eleitorais têm duração de meia hora. No rádio, serão veiculadas de segunda a sábado às 7h e ao meio-dia. Na televisão, às 13h e às 20h30. O último programa eleitoral gratuito será exibido no dia 4 de outubro, três dias antes das eleições.

Impostos

A isenção concedida às empresas de rádio e televisão está entre as 25 mais altas na lista de gastos tributários divulgada pela  Receita Federal, neste ano, e que inclui 46 modalidades. O montante - R$ 606,1 milhões - supera, por exemplo, os incentivos dados ao Programa Minha Casa, Minha Vida, estimado em 350,6 milhões de reais; a projetos desportivos e paradesportivos (R$ 138,3 milhões) e a Gestão Ambiental (Resíduos Sólidos), R$ 128,1 milhões. 

As empresas que patrocinam o esporte, por exemplo, têm dedução de 1% a 6% do Imposto de Renda. A estimativa da Receita para a perda de arrecadação no ano é feita com base na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) do ano anterior. A estatística sobre a renúncia fiscal, segundo a Receita, é a mais próxima a que se pode chegar, tendo em vista que se trata de um método de inferência. Dados definitivos são somente aqueles de arrecadação, quando os impostos forem recolhidos.

*TRIBUNA DO NORTE

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