quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Cartório eleitoral autoriza quinze saques acima do limite


Nos dois primeiros dias úteis de vigência da Portaria 13, publicada pela 
35ª Zona Eleitoral e que restringe a circulação de dinheiro, em espécie,
em cinco municípios da região Oeste, 15 pessoas - a maior parte delas 
representantes de empresas recorreram ao Cartório Eleitoral para retirar
a Guia de Transporte de Valores e poder circular com valor superior a 
R$ 1.500,00. Até o domingo, 7 de outubro, as pessoas não podem transitar
com soma, em espécie, acima dessa quantia, a não ser que tenham 
autorização judicial.


A medida, imposta pela juíza eleitoral da 
35ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira, é inédita e atinge os 
municípios de Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Itaú e Rodolfo 
Fernandes. Juntos, esses cinco municípios reúnem uma população de 
56.231 habitantes e universo de 50.915 mil eleitores. A portaria, 
sugerida pelo promotor eleitoral da Comarca, Sílvio Ricardo Gonçalves de
Andrade Britto, visa combater o abuso de poder econômico nas eleições.


Desde que a portaria entrou em vigor, no sábado, 29, o Ministério Público 
Eleitoral, com apoio da Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar e 
Polícia Federal, está intensificando a fiscalização na região. Ontem, 
dois advogados que atuam na região, ouvidos pela TRIBUNA DO NORTE, 
afirmaram que há insatisfação, principalmente, dos comerciantes, mas 
que, até o momento, ninguém cogitou questionar juridicamente a portaria.


Até ontem, o procurador regional eleitoral, Paulo Sérgio 
Rocha, evitou emitir opinião sobre a portaria, alegando que não poderia 
antecipar um posicionamento tendo em vista a possibilidade de o assunto 
ter um questionamento jurídico. Há expectativa de que o Tribunal 
Regional Eleitoral (TRE-RN) receba um Mandado de Segurança contra a 
portaria. Até o fechamento desta edição, o TRE-RN não registrava 
ingresso de qualquer mandado.


Nos municípios, segundo os advogados Mário Willys Morreira Marinho e 
André Luís Gomes de Oliveira a
principal reclamação é quanto a exigência de retirada da Guia no 
Cartório Eleitoral. Quem mora em uma das quatro cidades circunvizinhas a
Apodi, e atingidas pela medida, precisa se deslocar até a sede da 
comarca (em Apodi) para pedir a autorização.


*TRIBUNA DO NORTE

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