terça-feira, 9 de outubro de 2012

Resultados em 17 municípios para prefeito estão sub judice

Margareth Grilo - Repórter especial

Em 17 municípios do Rio Grande do Norte, os resultados das eleições não estão totalizados. Isso porque 19 candidaturas majoritárias estão sub judice, segundo informações dadas ontem pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN), desembargador João Batista Rebouças. Esses candidatos aguardam julgamento de recurso interposto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O caso que mais chama a atenção é o de Monte Alegre (a 45 km de Natal), onde não há prefeito eleito até agora.

Nesse município, as duas  candidaturas (Maria das Graças Marques Silva - PSD e Severino Rodrigues - PMDB) estão com registro indeferido com recurso. Se a decisão for mantida, os votos dados aos dois candidatos serão anulados e haverá eleição suplementar. No sistema de divulgação de resultados do TSE consta um total de 13.816 votos nulos, dentre os quais estão os votos dados aos dois candidatos. Esse votos esperam por validação. "Se o TSE entender que os dois são hábeis, o que tiver maior quantidade de votos é o eleito. Se entender que são inábeis, teremos eleição suplementar. Se ele entender que um só é hábil, e se esse candidato tiver maioria, será o eleito", afirmou o desembargador. Nesse municípios, os dois candidatos aparecem com votação zerada.  

O julgamento dos recursos, no âmbito do TSE,  ainda pode alterar os resultados, inclusive com realização de nova eleição, em outros seis municípios. São eles: Arês, Serra do Mel, Triunfo Potiguar, Barcelona, Galinhos e Caiçara do Rio do Vento."Pode ter nova eleição em algum deles, dependendo do entendimento do TSE e da votação que cada um dos candidatos recebeu em seus municípios", afirmou o presidente do TRE-RN. Segundo ele, não há como precisar em quanto municípios isso pode ocorrer. Rebouças disse que vai pedir prioridade do TSE nesses julgamentos.

De acordo com o artigo 41, do Código Eleitoral a nulidade do pleito, com realização de uma nova eleição, pode ocorrer se o candidato - que vier a ter o registro cassado pelo TSE - tiver somado acima de 50% dos votos válidos. A norma diz o seguinte: "...sendo cassado o registro ou o diploma do candidato, os votos dados a ele, até então possivelmente válidos, serão nulos. E se essa nulidade alcançar mais da metade dos votos válidos, será realizado novo pleito". Os resultados nesses seis municípios também pode mudar, caso um dos candidatos sub judice tenha uma soma de votos superior a do candidato atualmente declarado como eleito. Em Caiçara do Rio do Vento, o candidato eleito obteve 1.402 votos e a soma dos votos nulos, que inclui os o sub judice, é de 1.784. Se este candidato obtiver 1.500 votos tem a vitória. Em outros dez municípios, o julgamento dos recursos no TSE não ameaça os eleitos porque eles detém um total de votos maior que a soma dos votos nulos, o que descarta que ele seja superado pelo adversário.

*TRIBUNA DO NORTE

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