No dia 11 de outubro de 2012, o Ministério Público Estadual protocolou junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte requerimento de afastamento das funções da prefeita de Natal, Micarla de Sousa, nos autos do procedimento criminal que tramita perante a aludida Corte, tendo como relator o desembargador Amaury Moura.
O requerimento teve por fundamento os fortes indícios de envolvimento da prefeita Micarla de Sousa nos fatos referentes à denominada Operação Assepsia. A análise da documentação apreendida durante a referida operação e outros elementos colhidos na investigação que tramita sob sigilo no Tribunal de Justiça revelaram fortes indícios do envolvimento da chefe do Executivo municipal no esquema fraudulento instalado na Secretaria Municipal de Saúde e em outros órgãos da administração municipal.
A Operação Assepsia, deflagrada em 27 de junho, desarticulou um esquema que promoveu contratos do município de Natal com organizações sociais para a administração da UPA Pajuçara e dos Ambulatórios Médicos Especializados (AMEs), por meio de fraudes nos processos de qualificação e de seleção das entidades, tendo os contratos respectivos sido anulados pela Justiça e apurado que as entidades contratadas pelo município inseriram despesas fictícias nas prestações de contas apresentadas à Secretaria Municipal de Saúde, como uma das formas de desviarem recursos públicos.
INTERVENÇÃO
Na quarta-feira passada, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Judite Nunes, determinou a prorrogação da intervenção nos contratos de administração da UPA Pajuçara e dos AMEs, atendendo parcialmente pedido de suspensão de sentença do município de Natal na Ação Civil Pública n 0023766-4.2010.8.20.0001.
Mesmo com a prorrogação, o risco continua iminente. Pela decisão judicial, a intervenção, que terminaria no dia 18 de outubro, deve se estender até o final dos contratos. O problema é que o contrato da UPA Pajuçara se encerra em 7 de dezembro; e dos AMEs na próxima semana, 25 de outubro. E até o momento não houve nenhuma mobilização do Executivo municipal para buscar uma solução. Como o tempo até o fim dos contratos é exíguo, a população pode acabar pagando pela inércia da Prefeitura, pois, após esses prazos, as unidades podem literalmente fechar as portas, deixando cerca de nove mil pacientes/mês sem atendimento.
Mesmo acatando parcialmente os pedidos do município, a presidente do Tribunal de Justiça reconheceu e destacou a responsabilidade do gestor municipal em ter negligenciado a grave situação alertada pelo Ministério Público desde o ajuizamento da ACP em 2010.
"Não estamos diante de problemas administrativos recentes, mas sim de uma gestão, no que diz respeito à questão agora enfrentada, continuadamente problemática", esclarece a desembargadora na decisão. "A administração pública municipal teve tempo e condições para sanear a grave situação - de iminente paralisação de serviço público essencial - durante o longo período de duração da ação principal", afirma.
ARGUMENTAÇÃO
O argumento apresentado pela desembargadora derruba a alegação do município de que os 60 dias de intervenção decretados em agosto deste ano eram insuficientes para a resolução do problema. Na verdade, o município teve desde 2010 tempo suficiente para buscar alternativas, mas preferiu se omitir e tentar protelar a situação para a próxima gestão resolver.
Ela destaca, ainda, que por diversas vezes foram tentadas, por parte do Judiciário e do Ministério Público, alternativas para solucionar o problema, inclusive na esfera extrajudicial.
Preocupado com a falta de ação do município às vésperas da paralisação dos serviços, o Ministério Público buscou a intimação pessoal da prefeita e de seus secretários para que apresentassem alguma solução.
Diante da iminência de grave desassistência à população, o Ministério Público já encaminhou ofícios ao ministro da Saúde e ao secretário nacional de Atenção à Saúde, solicitando que aquela pasta, como gestora nacional do SUS, adote, em caráter de urgência, as posturas interventivas que entender condizentes e adequadas para o enfrentamento do problema, e para a garantia da manutenção do atendimento à população, até mesmo promovendo, se for o caso, articulação com o município de Natal, a fim de deflagrar os atos necessários ao envio da Força Nacional do SUS, na forma do art. 3º, caput, inciso III, e § 3º, do Decreto nº 7.616/2011.
*Gazeta do Oeste
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