CNJ anula lista tríplice do Tribunal
Gabriela Freire - Repórter
O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou na sessão de ontem a lista tríplice apresentada à governadora Rosalba Ciarlini pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), para indicação de um desembargador a ocupar a vaga do Quinto Constitucional. A decisão torna sem efeito a indicação do advogado Glauber Rêgo para ocupar o cargo, feita pela governadora Rosalba Ciarlini.
gilmar félix / agência cnjGabriela Freire - Repórter
O Pleno do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou na sessão de ontem a lista tríplice apresentada à governadora Rosalba Ciarlini pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), para indicação de um desembargador a ocupar a vaga do Quinto Constitucional. A decisão torna sem efeito a indicação do advogado Glauber Rêgo para ocupar o cargo, feita pela governadora Rosalba Ciarlini.
Em sessão ontem, os conselheiros do CNJ decidiram que a votação deve ser nominal e aberta
A data de uma nova eleição para definir uma nova lista tríplice será fixada nos próximos dias pela presidência do Tribunal de Justiça. A votação será aberta, nominal e fundamentada, com base na lista sêxtupla enviada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RN). O TJRN ainda não foi notificado oficialmente, mas de acordo com a assessoria de comunicação vai cumprir a determinação do Conselho.
Na sessão de ontem foram analisados dois processos. No primeiro, a Associação do Ministério Público do Estado potiguar reivindicava a vaga para um representante do Ministério Público, mas o CNJ julgou improcedente o pedido. O segundo denunciava a existência de vícios na formação da lista tríplice.
Antes de decidir pela derrubada da lista apresentada, o pleno do CNJ debateu e definiu que a vaga em questão deve ser preenchida por um representante da OAB. O posicionamento do CNJ é uma resposta a série de acontecimentos iniciados em torno da vacância em decorrência da aposentadoria do desembargador Caio Alencar, que encerrou suas funções em meados de junho do ano passado.
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O conselheiro Jefferson Kravchychyn, relator dos dois processos, opinou pela improcedência dos pedidos, mas foi vencido pela divergência aberta pelo conselheiro Jorge Hélio, que recebeu o apoio dos demais conselheiros. Para Jorge Hélio, a elaboração da lista pelo Tribunal deve respeitar o princípio da transparência. Embora a decisão tenha sido tomada num processo relativo ao Tribunal do Rio Grande do Norte, a norma vale para todos os tribunais brasileiros.
A decisão foi recebida com tranquilidade pelo advogado Glauber Rêgo, que acompanhou a transmissão da sessão do CNJ pela TV Justiça. “Foi um processo tranquilo. O resultado não é o esperado, não fiquei satisfeito porque, para mim, o correto seria confirmar a votação feita no TJ, e respeitar o resultado que foi alcançado”, analisou.
Glauber Rêgo afirma que se mantém candidato, mas ainda aguarda uma conversa com seu advogado para definir se vai ingressar ou não com novo mandato de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) já que o mandato perde o objeto com a decisão do CNJ. O presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, comemorou o fato de o CNJ manter a vaga para os advogados.
“Esse resultado já era esperado, a gente já sabia que não cabia aquela discussão. Que a vaga era realmente da OAB”, disse ele. Freire destacou ainda a celeridade do julgamento por parte do CNJ. “Temos histórico no nosso estado de processos de julgamento de vagas que dura dois, três anos e nesse caso, em apenas 60 dias foi decidido. A gente só tem a comemorar”, disse.
Quinto Constitucional: Conheça os requisitos fixados pela Constituição
O Quinto constitucional é estabelecido pela Constituição Federal, em seu artigo 94. Trata-se de um dispositivo que estabelece que 20%, correspondente a 1/5, dos membros de alguns tribunais de Justiça brasileiros sejam compostos por advogados. Entretanto, os candidatos precisam preencher determinados requisitos como: ter, no mínimo, dez anos de carreira (“exercício profissional” no caso dos advogados) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico.
Entenda o caso
Aberto o processo para escolha do sucessor do desembargador Caio Alencar, a Corte potiguar definiu que a vaga do Quinto Constitucional deveria ser preenchida por um representante da OAB, que divide a alternância de tal ocupação com o Ministério Público Estadual (MPE). Com o processo praticamente concluído, no mês de fevereiro, um revés muda o cenário e suspende o processo. Tudo em decorrência de uma denúncia feita ao CNJ pela advogada potiguar, Germanna Gabriella Amorim Ferreira, que apontou vícios na escolha da lista tríplice. Suspenso o processo pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Ampern) encaminhou pedido de liminar ao Conselho, com base em duas jurisprudências recentes do CNJ, favoráveis à ocupação do Quinto Constitucional por membro do MPE em dois Tribunais do Ceará e Paraná. Glauber Rêgo, recorreu ao STF através de um mandado de segurança para garantir sua posse.
A decisão foi recebida com tranquilidade pelo advogado Glauber Rêgo, que acompanhou a transmissão da sessão do CNJ pela TV Justiça. “Foi um processo tranquilo. O resultado não é o esperado, não fiquei satisfeito porque, para mim, o correto seria confirmar a votação feita no TJ, e respeitar o resultado que foi alcançado”, analisou.
Glauber Rêgo afirma que se mantém candidato, mas ainda aguarda uma conversa com seu advogado para definir se vai ingressar ou não com novo mandato de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) já que o mandato perde o objeto com a decisão do CNJ. O presidente da OAB/RN, Sérgio Freire, comemorou o fato de o CNJ manter a vaga para os advogados.
“Esse resultado já era esperado, a gente já sabia que não cabia aquela discussão. Que a vaga era realmente da OAB”, disse ele. Freire destacou ainda a celeridade do julgamento por parte do CNJ. “Temos histórico no nosso estado de processos de julgamento de vagas que dura dois, três anos e nesse caso, em apenas 60 dias foi decidido. A gente só tem a comemorar”, disse.
Quinto Constitucional: Conheça os requisitos fixados pela Constituição
O Quinto constitucional é estabelecido pela Constituição Federal, em seu artigo 94. Trata-se de um dispositivo que estabelece que 20%, correspondente a 1/5, dos membros de alguns tribunais de Justiça brasileiros sejam compostos por advogados. Entretanto, os candidatos precisam preencher determinados requisitos como: ter, no mínimo, dez anos de carreira (“exercício profissional” no caso dos advogados) e reputação ilibada, além de notório saber jurídico.
Entenda o caso
Aberto o processo para escolha do sucessor do desembargador Caio Alencar, a Corte potiguar definiu que a vaga do Quinto Constitucional deveria ser preenchida por um representante da OAB, que divide a alternância de tal ocupação com o Ministério Público Estadual (MPE). Com o processo praticamente concluído, no mês de fevereiro, um revés muda o cenário e suspende o processo. Tudo em decorrência de uma denúncia feita ao CNJ pela advogada potiguar, Germanna Gabriella Amorim Ferreira, que apontou vícios na escolha da lista tríplice. Suspenso o processo pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, a Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (Ampern) encaminhou pedido de liminar ao Conselho, com base em duas jurisprudências recentes do CNJ, favoráveis à ocupação do Quinto Constitucional por membro do MPE em dois Tribunais do Ceará e Paraná. Glauber Rêgo, recorreu ao STF através de um mandado de segurança para garantir sua posse.
TRIBUNA DO NORTE
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