
O processo nº 133612002-TC foi relatado pelo conselheiro convocado Marco Montenegro. Ainda cabe recurso ao Tribunal Pleno.
De acordo com o voto do relator, ainda ficou decidido que “seja declarada a prescrição decenal em relação às irregularidades formais, nos termos do art.170 da LC 464/2012:4”.
As principais peças do processo serão encaminhadas para análise pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal para averiguação de práticas de improbidade administrativa e ilícitos penais.
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