Quem ainda não fez deve se apressar, a Receita Federal só recebe o documento até às 00h59 min do dia 30
A menos de dez dias para o término do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ano calendário 2013 ano-base 2012, aproximadamente 320 mil cearenses, ou mais de metade (54%) dos 590 mil contribuintes que devem entregar o documento neste ano no Ceará, ainda não prestaram conta com a Receita Federal. Quem não o fez é bom se apressar, pois os formulários só podem ser entregues pela internet, até as 23h59min59s do dia 30 deste mês, ou em disquete em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário normal de expediente, até 30 de abril.
A menos de dez dias para o término do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física ano calendário 2013 ano-base 2012, aproximadamente 320 mil cearenses, ou mais de metade (54%) dos 590 mil contribuintes que devem entregar o documento neste ano no Ceará, ainda não prestaram conta com a Receita Federal. Quem não o fez é bom se apressar, pois os formulários só podem ser entregues pela internet, até as 23h59min59s do dia 30 deste mês, ou em disquete em agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no horário normal de expediente, até 30 de abril.
Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis na declaração, rendimentos isentos ou de tributação exclusiva de valor anual acima de R$ 10 milhões deverão declarar por meio da internet com certificado digital. A exigência vale também para aqueles que realizaram pagamentos cuja soma foi superior a R$ 10 milhões.
Evite multa
Após o envio da declaração, é importante fazer uma cópia, inclusive dos recibos de entrega, em mídia digital ou arquivo em Pdf e outra impressa.
Todos os comprovantes utilizados no preenchimento da declaração deverão ser guardados até 31/12/2018, ou seja, por mais cinco anos. Em caso de atraso, a entrega da declaração poderá ser feita a qualquer tempo, porém, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido. Declarações em atraso só podem ser entregues pela internet ou nas unidades da Receita em disquete, CD ou ainda pendrive.
Retificação
Se percebeu algum erro após o envio da declaração, o contribuinte pode entregar uma retificadora a qualquer momento, em cinco anos. Até 30 de abril, a retificadora de 2013 pode ser feita em opção de tributação diferente da original - ou seja, mudar de completa para simplificada e vice-versa. Após essa data, a opção não pode ser alterada. A retificadora pode ser apresentada pela internet ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, até 30 de abril, e nas unidades da Receita, após essa data. O contribuinte poderá também utilizar o aplicativo "Retificação online", diretamente na área e-CAC no site da Receita, com Certificado Digital.
Restituições
As restituições da declaração do Imposto de Renda 2013 serão feitas em sete lotes, de junho a dezembro, no dia 15 de cada mês. Para pagamento de restituições referentes a declarações retidas em malha fiscal, o prazo da Receita é de até cinco anos. O 1º lote será composto em sua quase totalidade pelas restituições dos idosos (60 anos ou mais), em obediência ao Estatuto do Idoso, e de declarantes com doença grave ou com deficiência física ou mental, que ganharam a preferência este ano. Na sequência, o pagamento será por ordem de entrega, segundo a Receita. O valor vem atualizado pela Selic.
OPINIÃO
Falta de tempo para organizar documentação
Liana NogueiraOrtodontista
Por conta da falta de tempo, tive dificuldade de organizar todos os documentos para entregar ao contador - que é o mesmo que faz a contabilidade da clínica. Acho mais fácil deixar com ele, já que ele também me presta este serviço. Alguns documentos do banco eu ainda não recebi e do colégio (dos filhos) eu recebi de última hora. O contador pega a minha declaração e a do meu marido e confere como fica melhor, onde colocar os dependentes - pois são dois. Nunca tive nenhum problema com a minha declaração, mesmo enviando de última hora.
Evite multa
Após o envio da declaração, é importante fazer uma cópia, inclusive dos recibos de entrega, em mídia digital ou arquivo em Pdf e outra impressa.
Todos os comprovantes utilizados no preenchimento da declaração deverão ser guardados até 31/12/2018, ou seja, por mais cinco anos. Em caso de atraso, a entrega da declaração poderá ser feita a qualquer tempo, porém, com multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do IR devido. Declarações em atraso só podem ser entregues pela internet ou nas unidades da Receita em disquete, CD ou ainda pendrive.
Retificação
Se percebeu algum erro após o envio da declaração, o contribuinte pode entregar uma retificadora a qualquer momento, em cinco anos. Até 30 de abril, a retificadora de 2013 pode ser feita em opção de tributação diferente da original - ou seja, mudar de completa para simplificada e vice-versa. Após essa data, a opção não pode ser alterada. A retificadora pode ser apresentada pela internet ou em disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, até 30 de abril, e nas unidades da Receita, após essa data. O contribuinte poderá também utilizar o aplicativo "Retificação online", diretamente na área e-CAC no site da Receita, com Certificado Digital.
Restituições
As restituições da declaração do Imposto de Renda 2013 serão feitas em sete lotes, de junho a dezembro, no dia 15 de cada mês. Para pagamento de restituições referentes a declarações retidas em malha fiscal, o prazo da Receita é de até cinco anos. O 1º lote será composto em sua quase totalidade pelas restituições dos idosos (60 anos ou mais), em obediência ao Estatuto do Idoso, e de declarantes com doença grave ou com deficiência física ou mental, que ganharam a preferência este ano. Na sequência, o pagamento será por ordem de entrega, segundo a Receita. O valor vem atualizado pela Selic.
OPINIÃO
Falta de tempo para organizar documentação
Liana NogueiraOrtodontista
Por conta da falta de tempo, tive dificuldade de organizar todos os documentos para entregar ao contador - que é o mesmo que faz a contabilidade da clínica. Acho mais fácil deixar com ele, já que ele também me presta este serviço. Alguns documentos do banco eu ainda não recebi e do colégio (dos filhos) eu recebi de última hora. O contador pega a minha declaração e a do meu marido e confere como fica melhor, onde colocar os dependentes - pois são dois. Nunca tive nenhum problema com a minha declaração, mesmo enviando de última hora.
Diário do Nordeste
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