sábado, 3 de agosto de 2013

MP da Comarca de São Miguel recomenda a anulação de Pregão Presencial realizado pela Prefeitura de Doutor Severiano

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Promotor de Justiça em exercício na Comarca de São Miguel, Frederico Augusto Pires Zelaya, recomendou ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Doutor Severiano, Carlos Alberto Jacome de Aquino que o mesmo declare a nulidade do Pregão Presencial nº. 027/2013 cujo objeto foi a contratação de empresa para a realização do concurso público do município de Doutor Severiano.

A recomendação considera o fato que é ilegal para a contratação desejada a utilização da modalidade pregão, tendo em vista que o objeto contratual – realização de concursos públicos - não se enquadra no conceito de “serviço comum”, bem como pelo fato do serviço em questão ser dotado de especialidade técnica e intelectual, requerendo, assim, a adoção dos tipos “melhor técnica” ou “técnica e preço”, de acordo com o art. 46, da Lei de Licitações, cabíveis, em tese, para a tomada de preços ou a concorrência.

O representante do Ministério Público ainda considerou o fato de existirem indícios de ilegalidade na eventual seleção da empresa vencedora da licitação, o que, consequentemente, acarretará a necessária nulidade do concurso público da Prefeitura de Doutor Severiano e de contratações futuras dele decorrentes, além de também constituir, em tese, prática de ato de improbidade administrativa, bem como crime de responsabilidade.

A recomendação ainda determina que o chefe do Executivo Severianense promova no prazo de 10 dias, a abertura de novo procedimento licitatório, em modalidade diversa do pregão, atendendo às prescrições da Lei 8.666/93, para contratação de empresa para elaboração de concurso englobando todos os cargos necessários que estejam atualmente sendo ocupados por contratação sem concurso público.

O Promotor de Justiça ainda fixou o prazo 05 dias, para que o prefeito municipal de Doutor Severiano manifeste-se acerca do acatamento ou não da Recomendação, bem como envie à Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel informações sobre as providências tomadas ou explicações dos motivos da não adoção da medida recomendada.

*São Miguel News

Nenhum comentário:

Postar um comentário