sábado, 18 de janeiro de 2014

MP recomenda que o estádio Arena da Dunas não seja utilizado

Canindé Soares/arquivo
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMURB) não deverá expedir o alvará de Habite-se do Estádio Arena das Dunas enquanto não for comprovado o integral cumprimento das normas de acessibilidade, segundo Recomendação expedida pela 9ª Promotoria de Justiça de Natal (Minorias) publicada no Diário Oficial do Estado edição dessa sexta-feira (17). A Semurb tem dez dias para enviar à Promotoria as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação.

Depois de várias inspeções realizadas nas obras da Arena das Dunas, quando foram constatadas várias irregularidades no tocante às ações especializadas para o atendimento das pessoas com deficiência, e como as correções não foram realizadas, o Ministério Público decidiu publicar a Recomendação mandando sustar a expedição do alvará de Habite-se.

De acordo com o noticiário da mídia impressa e eletrônica do Estado, no próximo dia 22 será realizada uma festa de inauguração do Arena das Dunas e, no dia 26, uma partida de futebol.

Na Recomendação, o Ministério Público lembra que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, com status de norma constitucional, estatuiu que "os Estados Partes tomarão as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou de uso público, tanto na zona urbana como na rural".

INSPEÇÕES

No dia 27 de julho de 2012 foi realizada a Perícia nº 530, quando foi apontado que "os boxes para bacia sanitária comum (nos banheiros coletivos) devem ter distância entre o vaso e a porta (quando aberta) de, no mínimo, 0,60m e porta com vão livre mínimo de 0,80m".

Em outubro de 2013 foi confeccionado um relatório de inspeção, apontando a existência de algumas irregularidades ainda pendentes de solução; já em novembro de 2013, foi realizada audiência na sede da 9ª Promotoria de Justiça para tratar da remoção das irregularidades apontadas no laudo, sendo conferido um prazo para que os responsáveis pela obra realizassem as adequações necessárias.

Em dezembro de 2013, foi realizada nova vistoria de inspeção ao Arena das Dunas, ocasião em que foram constatadas irregularidades remanescentes, destacando-se, dentre outras, o não atendimento das normas técnicas em relação à largura das portas dos boxes dos banheiros coletivos comuns. A Recomendação é assinada pelas promotoras de Justiça Raquel Batista de Ataíde Fagundes e Rebecca Monte Nunes Bezerra.

O QUE É O HABITE-SE?

É ato administrativo emanado de autoridade competente que autoriza o início da utilização efetiva de construções ou edificações destinadas à habitação.

Trata-se de um documento que comprova que um empreendimento ou imóvel foi construído seguindo-se as exigências (legislação local, especialmente o Código de Obras do município) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos.

O documento é emitido pela prefeitura da cidade onde o empreendimento ou imóvel encontra-se localizado. Enquanto o início da obra é autorizado por uma licença para construção, o habite-se atesta sua conclusão de acordo com a licença inicialmente dada.

Com informações do Ministério Público do RN.

De fato

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